Processo 1000273-05.2025.8.11.0098
TJMT • Alvará Judicial - Lei 6858/80
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PORTO ESPERIDIÃO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO RUA JUSCELINO KUBTISCHEK, SN, TELEFONE: (65) 3225 1583, CENTRO, PORTO ESPERIDIÃO - MT - CEP: 78240-000 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PAIVA GALHARDO PROCESSO n. 1000273-05.2025.8.11.0098 Valor da causa: R$ 9.774,55 ESPÉCIE: [Acessão]->ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO(S): Nome: GLAUCIELY DOS SANTOS CINTRA Endereço: RUA ANTONIO BARBOSA, s/n, CENTRO, GLÓRIA D'OESTE - MT - CEP: 78293-000 INVENTARIADO(A): Nome: FORUM DA COMARCA DE PORTO ESPERIDIAO Endereço: Avenida Jucelino Kubstchet, 49, Centro, PORTO ESPERIDIÃO - MT - CEP: 78240-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) herdeiro(s) do ausente, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da ação, cujo resumo da petição inicial segue abaixo, bem como para habilitarem-se nos presentes autos, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado, fixa o prazo de 15 (quine) dias para resposta. RESUMO DA INICIAL: Ação: PEDIDO DE ALVARA LIBERAÇÃO DE VALORES, Partes Requerente: GLAUCIELY DOS SANTOS CINTRA SILVA, BEATRIZ CINTRA DA SILVA, V. C. S., menor, L. C. S., menor, I. C. S., menor, todos representados pela Genitora GLAUCIELY DOS SANTOS CINTRA SILVA, face de Cujus de Rodnei Ramos da Silva. Os autores são herdeiros legítimos. O falecido não deixou bens a inventariar. Por outro lado deixou saldo de salário que encontra-se depositado junto a Banco do Brasil no valor de R$ 9.774,55 (nove mil, setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Consta anexo autorização da única filha maior para que a Senhora Glauiely receba todo o valor aqui descrito. REQUER: 1. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil; 2. A procedência do presente pedido, com a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando o Requerente a levantar todo SALDO EXISTENTE DE R$ 9.774,55 (NOVE MIL SETESSENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), NO BANCO DO BRASIL AGENCIA 0184 8 CONTA CORRENTE 28786-5. E TODO O VALOR SEJA TRANSFERIDO PARA A SRA. GLAUCIELY DOS SANTOS CINTRA SILVA, CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, BANCO DO BRASIL AGENCIA 1321-8 E CONTA CORRENTE 77266-6 TITULAR GLAUCIELY DOS SANTOS CINTRA SILVA - CPF XXX.XXX.XXX-XX Rua: Marechal Rondon n º403, centro, Porto Esperidião – MT CEP. 78.240-000 Fones: (0XX65) 99968-5599 andersongrahl@hotmail.com ADVOCACIA & ASSESSORIA JURÍDICA DR. ANDERSON ROGÉRIO GRAHL 3. Pela desnecessidade, manifesta seu desinteresse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC. 4. Requer a GRATUIDADE DE JUSTIÇA por ser pobre nos termos da Lei. DESPACHO/ DECISÃO: É a síntese. Decido. RECEBO a inicial, eis que preenche os requisitos legais previstos no artigo 319, do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 321 do mesmo diploma legal. Considerando o pedido de justiça gratuita, bem como pelos demais elementos descritos na inicial, denota-se que a parte autora não possui capacidade financeira para suportar as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento. Portanto, DEFIRO a gratuidade da justiça, na forma do disposto no artigo 98, do Código Processo Civil. Citem-se todos os interessados, sendo os incertos ou desconhecidos por edital com…
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