Processo 1000274-30.2026.5.02.0203
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000274-30.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: JANDERSON APARECIDO GOMES RECLAMADO: CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9adc5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Processo nº 1000274-30.2026.5.02.0203 Aprecio a reclamação trabalhista sob o rito ordinário proposta por JANDERSON APARECIDO GOMES em face de CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA, qualificados nos autos. Aduz o reclamante, em sua petição inicial de ID 5a4e87a (fls. 2/13), que foi admitido em 08/09/2025 para exercer as funções de Analista de Infraestrutura SR, sob modalidade de contrato de experiência, sendo desligado em 01/12/2025. Sustenta que, embora a contratação tenha ocorrido por prazo determinado, a reclamada emitiu termo escrito de rescisão assegurando a liberação e o pagamento do aviso prévio indenizado. Pugna, assim, pelo reconhecimento da transmudação contratual para prazo indeterminado, com o pagamento de aviso prévio indenizado, diferenças de férias com o terço constitucional, décimo terceiro salário, recolhimentos de FGTS, PLR proporcional, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, além de indenização por danos morais em razão de suposta dispensa vexatória. Atribuiu à causa o valor de R$ 84.538,98 (fls. 1). Regularmente citada, a reclamada apresentou contestação escrita de ID a90e825 (fls. 103/117). Defende que o contrato foi pactuado sob a modalidade de experiência (fls. 118) e que o desligamento antecipado ensejou o regular pagamento da indenização prevista no artigo 479 da CLT. Alega que a menção ao aviso prévio indenizado na carta de término decorreu de manifesto erro material, incapaz de alterar as regras legais e a natureza do ajuste. Rechaça a pretensão de diferenças de FGTS, pagamento de PLR, multas contratuais e indenização por danos morais. O reclamante ofereceu réplica por meio da petição de ID 0b8575f (fls. 182/196). Em audiência de instrução consignada na ata de ID b64e647 (fls. 180), as partes declararam não possuir outras provas a produzir, vindo os autos conclusos para julgamento. 1. DOS TEMAS PRELIMINARES Analisando o caderno processual, constato que a prestação de serviços se desenvolvia na sede da reclamada situada em Barueri/SP, conforme demonstra o contrato de trabalho de ID 5fd6d22 (fls. 20). Neste contexto, fixo a competência territorial deste Juízo de Barueri para processar e julgar a presente demanda, em estrita observância ao comando contido no artigo 651 da CLT. Ademais, homologo a opção manifestada pelas partes para a tramitação processual sob o rito eletrônico do Juízo 100% Digital, porquanto preenchidos os requisitos formais pertinentes. 2. DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL Sustenta a reclamada a necessidade de estrita limitação de eventual condenação aos valores expressamente declinados na petição inicial, nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC. Rejeito a pretensão. No âmbito do processo do trabalho, a indicação do valor de cada pedido exigida pelo artigo 840, § 1º, da CLT não configura liquidação antecipada da obrigação, mas mera estimativa do proveito econômico almejado, servindo precipuamente para a fixação do rito processual e da alçada. Nesta senda, a apuração definitiva de eventuais créditos devidos à parte obreira será efetuada em regular liquidação de sentença, sem a limitação cega ou absoluta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.