Processo 1000275-34.2026.8.13.0243
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000275-34.2026.8.13.0243/MG AUTOR : VITALINA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KEIDY AMARISI ALMEIDA ROCHA (OAB MG210673) DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Inexistência de Débito e Indenização por Danos Morais e Materiais, submetida ao rito do Juizado Especial Cível, com pedido de Tutela de Urgência, proposta por VITALINA MARIA DOS SANTOS em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG . Em breve síntese, a parte autora alega que é consumidora dos serviços da ré e que foi surpreendida com a cobrança da fatura referente ao mês de dezembro de 2025, no valor exorbitante de R$ 5.049,18, quantia que destoa frontalmente do seu histórico de consumo mensal (historicamente entre R$ 100,00 e R$ 300,00). Narra que, em razão da impossibilidade de pagamento, a ré efetuou o corte do fornecimento de energia elétrica em sua propriedade rural. Sustenta a urgência da medida pelo fato de ser idosa, portadora de diabetes, necessitando de refrigeração para o armazenamento contínuo de insulina, além de depender da energia para a irrigação de sua lavoura de melancias, que constitui a fonte primária de subsistência de sua família. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata religação da energia elétrica. A requerida, por sua vez, compareceu aos autos (Evento 5) requerendo a habilitação de seus patronos e a retificação do polo passivo. Eis a síntese do necessário. Decido. Da retificação do polo passivo Inicialmente, DEFIRO o pedido formulado no Evento 5 para retificar o polo passivo da presente demanda. Proceda a Secretaria com as anotações necessárias no sistema para que passe a constar como requerida a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. (CNPJ 06.981.180/0001-16) , bem como para que as publicações e intimações doravante sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados indicados pela ré, sob pena de nulidade (art. 272, § 5º, do CPC). Do pedido de gratuidade da justiça Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita formulado na inicial, deixo de apreciá-lo neste momento processual, haja vista que, no âmbito dos Juizados Especiais, o acesso à jurisdição em primeiro grau independe do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais, por força do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Eventual requerimento deverá ser analisado pelo juízo de admissibilidade no caso de interposição de recurso para a Turma Recursal. Do pedido liminar. Dispõe o caput do artigo 300 do Código de Processo Civil que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No caso em apreço, em sede de cognição sumária, vislumbro a presença irrefutável dos requisitos autorizadores para a concessão da medida. A probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) encontra-se amparada na documentação anexada à inicial, notadamente o histórico de faturamento das contas de energia, que demonstra um consumo médio ínfimo em comparação àquele faturado de forma abrupta e unilateral na competência de dezembro de 2025. O perigo de dano ( periculum in mora ), por sua vez, é inconteste e reveste-se de caráter humanitário. O fornecimento de energia elétrica constitui serviço público essencial. A sua interrupção abrupta coloca em risco direto a saúde e a integridade física da autora, que necessita de refrigeração adequada para a conservação de sua medicação (Insulina NPH), conforme atesta o receituário…
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