Processo 1000276-29.2026.5.02.0064

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000276-29.2026.5.02.0064
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
64ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000276-29.2026.5.02.0064 RECLAMANTE: RENATA GREGORIO DA CONCEICAO RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA RITA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c30aaf6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos autos nº 1000276-29.2026.5.02.0064 em que são partes RENATA GREGORIO DA CONCEIÇÃO, ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA RITA e MUNICIPIO DE SÃO PAULO, reclamante e reclamadas, respectivamente, DECIDO rejeitar a preliminar as preliminares arguidas. No mérito, DECIDO resolver o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC, de forma a JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar as reclamadas, a segunda de forma subsidiária, à satisfação das obrigações que abaixo seguem: De PAGAR: - Parcelas descritas no TRCT sob ID 606ed1b; - Depósitos de FGTS de janeiro de 2026; - Multa de 40%; - Multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT; - Valores despendidos com transporte público coletivo, durante todo o período contratual. De FAZER: - Recolher o FGTS em conta vinculada do autor, por meio de guia própria, no prazo de 08 (oito) dias, após intimado para tanto, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação, sob pena de converter em obrigação de indenizar o valor correspondente a ser executado juntamente com as demais verbas ora deferidas. Tudo nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos, sob idêntico título, desde já estejam devidamente comprovados nos autos, a fim de evitar enriquecimento sem causa do trabalhador (art. 884 do CC). Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Liquidação por simples cálculos. Diante do procedimento adotado nestes autos e face ao disposto na IN 41 do TST, os valores atribuídos aos pedidos trata-se de mera estimativa, não limitando a condenação. Considerando a decisão unânime vinculante do TST nos autos n. E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0026 (SDI1 do TST, relator Min. Alexandre Agra Belmonte, DEJT 25/10/2024), já embasada nos posicionamentos vinculantes do STF e na Lei n. 14.905/2024, a incidência de juros e atualização monetária deve a) até o ajuizamento da ação, devem ser aplicados juros do art. 39, “caput”, da Lei n. 8.177/91, além do índice IPCA-e para atualização monetária; b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, deve ser aplicada apenas a Taxa SELIC; c) a partir de 30/08/2024, deve ser utilizado o IPCA para atualização monetária (art. 406, parágrafo único, do CC), além de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do CC), com possibilidade de não incidência (taxa 0), conforme art. 406, §3º, do CC. A contribuição previdenciária será calculada mediante apuração mensal, incidindo sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na condenação, observada a Súmula 368 do TST e o art. 28, § 9º, da Lei 8212/91. Em se tratando de contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, será a sua cota parte deduzida de seu crédito, limitada ao teto legal, e quando se tratar de contribuição previdenciária do empregador (cota parte patronal) será executada juntamente com o crédito trabalhista, salvo nas hipóteses do art. 878-A e 889-A, §…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados