Processo 1000278-55.2021.4.01.3824

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1000278-55.2021.4.01.3824
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 1000278-55.2021.4.01.3824/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1000278-55.2021.4.01.3824/MG RELATOR : Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA APELANTE : BANCO DO BRASIL S/A (RÉU) APELADO : CLEIDE APARECIDA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : NIKOLE CRISTIANE DE AVILA NEWTON (OAB MG156793) ADVOGADO(A) : DANIEL FABRICIUS BATISTA BITTAR (OAB MG115487) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. TEMA 1.150 DO STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. CARÁTER INFRINGENTE DOS ACLARATÓRIOS. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DA VIA INTEGRATIVA. ADVERTÊNCIA QUANTO À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A contra acórdão que negou provimento à apelação cível e manteve sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da União, declarou a incompetência da Justiça Federal e determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual para processamento e julgamento de ação relacionada a alegados desfalques e à ausência de aplicação dos rendimentos devidos em conta vinculada ao PASEP. 2. A embargante sustenta a existência de omissão quanto ao exame de sua alegada ilegitimidade passiva, afirmando que a pretensão da autora estaria fundada em suposta discussão acerca dos índices de atualização monetária e expurgos inflacionários incidentes sobre a conta PASEP, hipótese que atrairia a legitimidade passiva da União. Requer o saneamento do alegado vício e o prequestionamento dos dispositivos legais invocados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao reconhecer a legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder pela demanda e se os embargos de declaração se prestam à rediscussão do enquadramento jurídico da controvérsia já apreciada pelo colegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia relativa à legitimidade passiva do Banco do Brasil, consignando que a demanda não versa sobre definição, substituição ou revisão dos índices de atualização monetária aplicáveis às contas vinculadas ao PASEP, mas sobre alegada ausência de aplicação dos rendimentos devidos e ocorrência de desfalques na conta individual da autora. 5. Reconheceu-se a incidência da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.150 dos recursos repetitivos, segundo a qual compete ao Banco do Brasil responder por demandas relacionadas a falha na prestação do serviço, saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa. 6. A pretensão deduzida nos aclaratórios não evidencia omissão, obscuridade, contradição ou erro material, limitando-se a demonstrar inconformismo da embargante com a conclusão adotada pelo órgão julgador quanto à correta qualificação jurídica da controvérsia. 7. O julgador não está obrigado a manifestar-se individualmente sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes, sendo suficiente a exposição de fundamentação apta à resolução integral da controvérsia submetida a julgamento. 8. Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para provocar novo julgamento da causa ou rediscutir matéria já decidida. Verificado o nítido propósito infringente do recurso, impõe-se sua rejeição. 9. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados