Processo 1000279-89.2025.5.02.0202
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000279-89.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: PEDRO FILIPE SILVA RECLAMADO: BOCONCELLO E FIGUEIREDO PIZZAS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6af75bd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Barueri, data abaixo. Regina Aparecida Vieira Carrer Analista Judiciário Vistos. EXECUÇÃO DEFINITIVA. Considerando-se que as reclamadas foram citadas e não compareceram em audiência, sendo declaradas revéis e confessas (id 6cc930f); que os prazos fluirão contra o revel independentemente de intimação e que a revel não interveio no processo até o momento, nos termos do art. 346 do CPC, fica certa e demonstrada a inércia da reclamada em contestar os cálculos. Assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELO RECLAMANTE em id afd58de, fixando o crédito exequendo em: Crédito Atualizado (IPCA-E+SELIC): R$ 62.392,67 FGTS Atualizado: R$ 5.713,51 Contribuição Social Empregador: R$ 5.226,44 Honorários Advocatícios: R$ 10.215,93 Custas: R$ 1.634,56 Total Bruto da Execução: R$ 85.183,11 Deduções ao final: Contribuição Social Empregado: R$ 1.453,24 Todos os valores estão atualizados até 1º/6/26 Reclamadas solidárias Nos termos da Súmula nº 200 do C.TST, os valores da dívida serão devidamente atualizados com juros e correção monetária até seu efetivo pagamento. Considerando que as reclamadas são revéis, seu prazo de 15 dias para pagar a dívida ou garantir a execução fluirá na forma do art. 346 do CPC, independentemente de intimação, a partir desta data. Transcorrido o prazo para pagamento e inerte a executada, resta desde já deferida a execução de pesquisa patrimonial via ARGOS em nome dos devedores principais. Fica igualmente deferida a inscrição pela Secretaria da devedora no BNDT, após o transcurso do prazo do art. 883-A da CLT (quarenta e cinco dias contados do inadimplemento). Com a resposta da pesquisa patrimonial ARGOS, intime-se o exequente para orientar o prosseguimento da execução em 15 dias. Na inércia do reclamante em qualquer uma de suas obrigações, o processo será sobrestado e restará iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT. Não alcançado o piso de contribuição previdenciária fixado pela Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 (R$ 40.000,00), deixo de intimar a Procuradoria da União. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 20 de julho de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO FILIPE SILVA
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