Processo 1000281-32.2025.5.02.0017
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: EROTILDE RIBEIRO DOS SANTOS MINHARRO ROT 1000281-32.2025.5.02.0017 RECORRENTE: LUCAS DOS SANTOS EUZEBIO RECORRIDO: RAJCAO ALOJAMENTO DE ANIMAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f591ac7 proferida nos autos. ROT 1000281-32.2025.5.02.0017 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RAJCAO ALOJAMENTO DE ANIMAIS LTDA THASSILA LETICIA FERREIRA SANTANA (SP475062) Recorrido: DANIEL MOURA PANES Recorrido: Advogado(s): LUCAS DOS SANTOS EUZEBIO BRUNO ADOLPHO (SP421552) CARLOS ATILA MARCOLINO PEREIRA (SP484214) CARLOS EDUARDO MARTINS JUNIOR (SP363414) DANIEL GONCALVES ORTEGA (SP262800) EDGAR YUJI IEIRI (SP258457) GUSTAVO CUSTODIO MENEZES NASCIMENTO (SP517285) JUAREZ FLORENTINO DA SILVA (SP394403) RAYSSA PINTO FERREIRA (SP441319) RENATO SANTOS FERREIRA (SP490216) RECURSO DE: RAJCAO ALOJAMENTO DE ANIMAIS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/06/2026 - Id c6dc2e8; recurso apresentado em 29/06/2026 - Id 31de97d). Regular a representação processual (Id 85ab003). Preparo satisfeito. Custas pagas no RO: id 6270258 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 397c7bf . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: "AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente não transcreveu trecho dos embargos declaratórios e da decisão regional a fim de demonstrar a renitência do Tribunal Regional em não se manifestar acerca de questão suscitada, pelo que não demonstrou a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme entende este Tribunal Superior. Registre-se, por oportuno, que esta Corte Superior já entendia pela obrigatoriedade da referida transcrição mesmo antes da alteração do § 1°-A do art. 896 da CLT promovida pela Lei 13.467/2017. Precedente da SBDI-I do TST. Agravo não provido. [...]" (Ag-AIRR-12500-22.2016.5.15.0026, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/03/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA 2.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO (13048) / MULTA CONVENCIONAL Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015;…
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