Processo 1000281-46.2026.8.13.0112
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000281-46.2026.8.13.0112/MG REQUERENTE : ISRAEL FELISBINO FERREIRA ADVOGADO(A) : WILLIAN MUNIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB MG231241) DECISÃO VISTOS ETC. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência antecipada ajuizada por ISRAEL FELISBINO FERREIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO BELO e do ESTADO DE MINAS GERAIS. O autor narra ter sido diagnosticado com neoplasia maligna grave e progressiva, qualificada como Tumor Neuroendócrino de Intestino Delgado com metástase hepática difusa e síndrome carcinoide. Afirma que foi submetido a procedimento cirúrgico em fevereiro de 2026, momento no qual se confirmou a extensão da patologia, e que, conforme indicação médica, as terapias convencionais de quimioterapia e radioterapia não apresentam eficácia para o controle de seu quadro clínico. Por tal razão, a equipe oncológica assistente indicou, com caráter de urgência, a utilização do medicamento Lanreotida Autogel 120 mg, a ser administrado por via subcutânea profunda a cada 28 dias, por tempo indeterminado, como única alternativa para conter a progressão tumoral, controlar os sintomas da síndrome carcinoide e garantir a sua sobrevida. Aduz que o medicamento é de alto custo, variando entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00 por aplicação, sendo totalmente inacessível aos seus recursos financeiros. Aponta que houve prévia negativa de fornecimento na via administrativa. Requer, assim, a concessão da tutela de urgência para que os réus disponibilizem imediatamente o fármaco na dosagem e periodicidade prescritas. Atribuiu a causa o valor de R$ R$ 61.676,40 (sessenta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e quarenta centavos). A inicial veio instruída com documentos pessoais, comprovante de residência, relatórios médicos, notas fiscais, orçamentos, comprovante de rendimentos previdenciários e inscrição no Cadastro Único (Evento 1). A certidão de triagem atestou a regularidade da instrução inicial (Evento 2). O Estado de Minas Gerais apresentou contestação nos autos (Evento 10). Preliminarmente, justificou sua ausência em eventual audiência de conciliação por indisponibilidade do direito em debate e requer o reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual, arguindo a necessidade de aplicação das teses fixadas no Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal para direcionamento do feito à Justiça Federal. No mérito, sustentou que o fármaco pretendido não está incorporado ao Sistema Único de Saúde para a indicação clínica específica do autor, mencionando parecer desfavorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS datado de 2018. Defendeu que o SUS dispõe de alternativas terapêuticas adequadas, como o procedimento de quimioterapia paliativa de apudoma ou tumor neuroendócrino avançado, a ser prestado por meio dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia. Subsidiariamente, insurgiu-se contra a cominação de multa diária, requerendo a observância das regras de liquidação pelo Preço Máximo de Venda ao Governo, a necessidade de renovação trimestral das receitas médicas e a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor em caso de condenação pecuniária. O Ministério Público emitiu parecer favorável ao deferimento da tutela antecipada incidente (Evento 13). O d. Promotor de Justiça asseverou que o direito à saúde ostenta dignidade fundamental e que a gravidade do quadro clínico do autor, aliada à demonstração de sua hipossuficiência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.