Processo 1000281-53.2025.8.26.0198
TJSP • Recurso Inominado Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000281-53.2025.8.26.0198 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: Leilão Vip - Recorrente: Azul Cia de Seguros Gerais - Recorrido: Leandro Carsolari - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEILÃO VIRTUAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FALHA NA TROCA DE TITULARIDADE PARA O NOME DO ADQUIRENTE DO VEÍCULO. DÍVIDA DE IPVA COBRADA DO INTERMEDIÁRIO ARREMATANTE QUE TEVE SEU NOME PROTESTADO EM RAZÃO DESSA DÍVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE, PARA ALÉM DE DETERMINAR A ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DE TRÂNSITO COMPETENTES, CONDENOU AS RECORRENTES, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM VALOR DE R$ 5.000,00. RECURSO POR PARTE DA EMPRESA LEILOEIRA VISANDO À DESCONSTITUIÇÃO OU A REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA. DESCABIMENTO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR QUE GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. CONDUTA ABUSIVA BASEADA NA FALHA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA EMPRESA LEILOEIRA. VALOR FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, SEM RISCO DE LOCUPLETAMENTO. EMPRESA SEGURADORA. COMPROVADA A AUSÊNCIA DE SUA RESPONSABILIDADE NA HIPÓTESE. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA NOS TERMOS DO ART. 485, VI, CPC, COM EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO A ESTA ÚLTIMA. EXTINÇÃO DA SOLIDARIEDADE PASSIVA NA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA LEILOEIRA RECONHECIDA COMO A ÚNICA RESPONSÁVEL POR ESSE PAGAMENTO. RECURSO DA EMPRESA LEILOEIRA DESPROVIDO.RECURSO DA EMPRESA SEGURADORA PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Geraldo Cesar Praseres de Souza (OAB: 11709/MA) - Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) - Tamyres Coelho Pinto (OAB: 356854/SP) - Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) - Erico Lopes Cenachi (OAB: 338604/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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