Processo 1000281-94.2025.8.11.0093
TJMT • Monitória
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE FELIZ NATAL | VARA ÚNICA - Autos nº 1000281-94.2025.8.11.0093 - Autor: LONGPING HIGH - TECH BIOTECNOLOGIA LTDA. - Réu: WELLINGTON FRIGOTTO Vistos (Ids. 241008976 e 241275139). 1. Por meio da decisão de Id. 239880336, foram redefinidos os pontos controvertidos e as partes foram intimadas para esclarecer a extensão da perícia grafotécnica, especialmente diante da divergência quanto aos quesitos formulados e à responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais. O réu informou que sua impugnação à autenticidade das assinaturas está restrita ao comprovante de recebimento referente à Nota Fiscal n.º 31179. Sustentou que os quesitos apresentados pela autora ampliariam indevidamente o objeto da perícia e requereu que eventual acréscimo nos honorários fosse suportado por ela. A autora, por sua vez, concordou que a controvérsia remanescente diz respeito à assinatura vinculada à Nota Fiscal n.º 31179. Esclareceu, contudo, que os demais documentos devem ser utilizados como padrões gráficos de comparação e requereu a intimação do perito para apresentar nova proposta de honorários, adequada ao objeto delimitado. É o necessário. Decido. I. Delimitação do objeto da perícia 2. O processo ainda não está pronto para julgamento. A perícia grafotécnica foi expressamente deferida na decisão de Id. 217060188 e mantida pelas decisões posteriores. Até o momento, porém, o laudo não foi produzido, permanecendo controvertida a autenticidade da assinatura aposta no comprovante de recebimento relacionado à Nota Fiscal n.º 31179. O julgamento antecipado, antes da realização da prova já deferida e considerada necessária, poderia comprometer o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. De outro lado, a manifestação expressa do réu no Id. 241008976 demonstra que não subsiste controvérsia quanto à autenticidade da assinatura constante do comprovante de recebimento relacionado à Nota Fiscal n.º 29309. Essa delimitação não representa reconhecimento integral da pretensão autoral, nem prejudica o exame das demais teses defensivas, especialmente as relacionadas à frustração de safra, aos eventos climáticos e à eventual repercussão desses fatos sobre a obrigação discutida. 4. Assim, com fundamento no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, ajusto o primeiro ponto controvertido fixado no Id. 239880336, que passa a ter a seguinte redação: i) a autenticidade da assinatura aposta no canhoto ou comprovante de recebimento relacionado à Nota Fiscal n.º 31179. Permanecem inalterados os demais pontos controvertidos definidos no Id. 239880336, a saber: ii) o efetivo fornecimento e recebimento dos insumos descritos nas notas fiscais objeto da demanda; iii) a ocorrência da alegada frustração de safra ou de eventos climáticos extraordinários e sua eventual repercussão sobre o equilíbrio contratual e o cumprimento da obrigação discutida nos autos. 5. A perícia grafotécnica deverá, portanto, restringir-se à verificação da autenticidade da assinatura constante do comprovante de recebimento relacionado à Nota Fiscal n.º 31179. Os documentos que contenham assinaturas reconhecidamente atribuídas ao réu, inclusive os comprovantes relacionados às Notas Fiscais n.º 29300 e n.º 29309, poderão ser examinados pelo perito exclusivamente como padrões gráficos de confronto. A utilização desses documentos para comparação não amplia o objeto da perícia, nem autoriza a formulação de conclusão autônoma sobre a autenticidade de…
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