Processo 1000282-54.2018.4.01.3903
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000282-54.2018.4.01.3903 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELA PAVANELLI DE CARVALHO - GO52894-A POLO PASSIVO:EDVINO HORING e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RUTHNEIA SOUZA TONELLI - PA12128-A e GABRIELA PAVANELLI DE CARVALHO - GO52894-A DESTINATÁRIO(S): RENY LOURDES HORING GABRIELA PAVANELLI DE CARVALHO - (OAB: GO52894-A) RUTHNEIA SOUZA TONELLI - (OAB: PA12128-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458038879) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000282-54.2018.4.01.3903 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000282-54.2018.4.01.3903 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELA PAVANELLI DE CARVALHO - GO52894-A POLO PASSIVO:EDVINO HORING e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RUTHNEIA SOUZA TONELLI - PA12128-A e GABRIELA PAVANELLI DE CARVALHO - GO52894-A RELATOR(A):RAFAEL PAULO SOARES PINTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1000282-54.2018.4.01.3903 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (RELATOR): Trata-se de apelações cíveis interpostas pelo Ministério Público Federal (MPF) e por Reny Lourdes Horing contra sentença (ID 452846464), proferida pelo Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Altamira/PA, que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação Civil Pública Ambiental ajuizada pelo MPF e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Em suas razões recursais (ID 452846467), o MPF aduz que os documentos juntados aos autos — notadamente o Demonstrativo de Alteração na Cobertura Vegetal (Laudo PRODES nº 43706), com a comparação das áreas nos períodos de 2014 e 2017, bem como a vinculação dos imóveis aos respectivos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) dos réus — comprovam suficientemente tanto a materialidade do dano quanto a autoria. Sustenta que o CAR constitui instrumento comprobatório de posse ou propriedade (art. 29 da Lei nº 12.651/2012); que os trabalhos periciais elaborados no âmbito do Projeto Amazônia Protege gozam de presunção relativa de veracidade e legitimidade; que incumbe aos réus a produção de prova em sentido contrário (Súmula 618 do STJ); e que a responsabilidade civil ambiental, de natureza objetiva e orientada pela teoria do risco integral, não admite excludentes. Requer o provimento integral da apelação, para que sejam julgados procedentes todos os pedidos formulados na petição inicial, com fundamento nos arts. 225, § 3º, da Constituição Federal; 14, § 1º, e 3º, IV, da Lei nº 6.938/1981; 186 e 927 do Código Civil; 29 da Lei nº 12.651/2012; nas Súmulas 618, 623 e 629 do STJ; e no Tema Repetitivo 681 do STJ. Interpôs, igualmente, recurso de apelação Reny Lourdes Horing (ID 452846471), arguindo, em sede de preliminares recursais: (i) a nulidade da sentença por cerceamento de defesa e julgamento antecipado do mérito, em violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal e aos arts. 355 e 370 do CPC; (ii) a inépcia da petição inicial e a ausência de justa causa para a ação civil pública,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.