Processo 1000282-81.2025.5.02.0707

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000282-81.2025.5.02.0707
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
07/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000282-81.2025.5.02.0707 RECLAMANTE: MARINALVA BATUIRA PIMENTA RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f63db1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista ajuizada por MARINALVA BATUIRA PIMENTA em face de DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S/A e HOSPITAL LEFORTE S/A, decide-se declarar a inépcia do pedido de reintegração ao emprego e julgá-lo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, I, 330, I e § 1º, I, e 337, § 5º, todos do CPC; e no mérito, acolher a prescrição arguida na contestação, declarar inexigíveis os créditos anteriores a 24/02/2020, inclusive fundiários, e julgá-los extintos com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, exceto no que tange aos pedidos de natureza acidentária e declaratória; julgar IMPROCEDENTE a ação em relação à primeira ré e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos arrolados na exordial, para reconhecer a origem ocupacional das doenças que acometem a autora, por concausalidade, e atribuir à segunda ré a responsabilidade objetiva pelo evento; condenar a segunda ré a restabelecer e manter o convênio médico fornecido por força do pacto laboral, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que a autora gozava antes do afastamento do trabalho, até a beneficiária completar 80,8 anos ou vier a falecer; reputar inválido o banco de horas instituído na empresa; reputar descaracterizada a jornada de plantão de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso cumprida pela autora; e condenar a segunda ré a pagar à autora os seguintes títulos: a) indenização por danos morais decorrentes do acidente de trabalho atípico, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) indenização por danos materiais decorrentes do acidente de trabalho atípico, no importe de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais); c) diferenças de adicional de insalubridade com base no grau máximo (40%), de 20/03/2020 a 28/08/2020 e de 12/12/2020 a 22/05/2022, calculadas sobre o salário mínimo vigente à época da prestação de serviços, com reflexos em adicional noturno, horas extras, aviso prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS acrescido da multa de 40%; e d) horas extras excedentes da oitava diária e quadragésima quarta semanal, de forma não cumulada, com reflexos em descansos semanais remunerados, aviso prévio indenizado, décimos terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS acrescido da multa de 40%, observada a nova redação da OJ 394 da SBDI-I do TST, conforme tese fixada no julgamento do IRR-10169-57.2013.5.05.0024; nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo. Os valores relativos aos depósitos do FGTS que compõem a condenação, inclusive a multa de 40%, deverão ser recolhidos na conta vinculada da parte autora, e não pagos diretamente ao trabalhador, conforme IRR 68 do TST. O descumprimento desta obrigação sujeitará a ré à execução direta. Autoriza-se o levantamento dos valores depositados pela parte autora, mediante expedição de alvará judicial, com fulcro no art. 20, I, da Lei nº 8.036/90. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defere-se a tutela de urgência, determinando-se à ré que restabeleça o convênio médico em favor da autora no prazo de trinta dias,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados