Processo 1000282-89.2025.8.26.0084

TJSP • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
1000282-89.2025.8.26.0084
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Última publicação
13/07/2026

Última movimentação

Processo 1000282-89.2025.8.26.0084 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.T.Z.O. - J.R.O. - Vistos. 1. Relatório Simone Terezinha Zitei de Oliveira ajuizou ação de divórcio litigioso em face de José Rodrigues de Oliveira, cumulada com pedidos de alimentos, guarda do filho menor, partilha de bens e indenização por uso exclusivo de imóvel comum. As partes casaram-se em 4 de novembro de 2010, sob o regime da comunhão parcial de bens. Dessa união nasceu João Pedro Zitei de Oliveira, em 4 de fevereiro de 2011, atualmente com 15 anos. A autora relatou que a separação de fato ocorreu há mais de dois anos, com ambos residindo no mesmo imóvel, mas em quartos separados e sem convivência conjugal. Na petição inicial, a autora requereu: divórcio com retorno ao nome de solteira; guarda unilateral do filho; alimentos correspondentes a 1/3 dos rendimentos líquidos do réu, incluindo FGTS, férias, horas extras, PLR, abonos e verbas rescisórias, com piso de meio salário mínimo em caso de desemprego; partilha do imóvel na proporção de 70% para a autora, sob alegação de que utilizou recursos particulares oriundos da venda de apartamento adquirido antes do casamento; aluguel de R$ 1.610,00 mensais pelo uso exclusivo do imóvel pelo réu; e justiça gratuita. Por decisão de fls. 41-43, foi deferida a gratuidade de justiça à autora, fixada a guarda provisória materna, arbitrados alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do réu com desconto em folha de pagamento perante a UNICAMP, e designada audiência de conciliação. O pedido de aluguel foi postergado para análise após o contraditório. Na audiência de conciliação realizada em 14 de abril de 2025, as partes chegaram a acordo parcial, requerendo a decretação do divórcio e o retorno da autora ao nome de solteira. Os demais pedidos prosseguiram em discussão. Sobreveio sentença parcial de mérito em 27 de abril de 2025, que decretou o divórcio com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, autorizou o retorno da autora ao nome de solteira e julgou extinto o feito quanto a esses pontos, com resolução de mérito. O trânsito em julgado foi certificado às fls. 76 e expedido mandado de averbação. O réu foi citado em 30 de março de 2025 e apresentou contestação às fls. 64-75, na qual requereu a guarda compartilhada com residência materna, impugnou parcialmente o valor dos alimentos e postulou a partilha igualitária do imóvel, além de requerer justiça gratuita. Em réplica às fls. 81-84, a autora concordou com a guarda compartilhada, reiterou o pedido de alimentos em 1/3, majorou o pedido de partilha para 90% com base em extratos bancários juntados às fls. 85-89, e impugnou a gratuidade do réu, apontando que seu salário na UNICAMP seria de aproximadamente R$ 16.000,00. A autora não especificou provas após a réplica, conforme certidão de fls. 113. O Ministério Público manifestou-se às fls. 116-118, opinando pela procedência parcial da ação, com fixação de guarda compartilhada e residência materna, alimentos em 1/3 dos rendimentos líquidos do réu, partilha dos bens na proporção de 50% para cada parte e condenação do réu ao pagamento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação: Guarda do filho João Pedro O filho João Pedro Zitei de Oliveira nasceu em 4 de fevereiro de 2011, contando atualmente com 15 anos de idade. Desde a separação de fato do casal, ocorrida há mais de dois anos, o menor reside com a mãe, que exerceu a guarda fática de forma exclusiva,…

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