Processo 1000286-15.2026.8.13.0647
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000286-15.2026.8.13.0647/MG AUTOR : DERCILIA DA SILVA MARQUES ADVOGADO(A) : MYLENNA JOSEPH SILVA (OAB MG207509) DECISÃO Vistos. Não sendo o caso de extinção do feito sem resolução do mérito ou julgamento antecipado do mérito ou de parte dele, passo ao saneamento do feito, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil. Contestado o processo, o requerido Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – Banrisul arguiu preliminar de ilegitimidade passiva e requereu a denunciação da lide ao Banco Pan S.A., ao argumento de que o contrato de empréstimo consignado teria sido originariamente formalizado pelo Banco Pan S.A., cabendo ao Banrisul apenas a posição de cessionário do crédito. Para que seja caracterizada a ilegitimidade passiva, é necessário que o demandado não possua qualquer relação jurídica ou pertinência subjetiva com a pretensão deduzida em juízo, de modo que a aferição da legitimidade deve ser realizada, em regra, à luz das afirmações constantes da petição inicial, conforme a teoria da asserção. Sobre o tema, Cândido Rangel Dinamarco leciona que: Legitimidade ad causam é qualidade para estar em juízo, como demandante ou demandado, em relação a determinado conflito trazido ao exame do juiz. Ela depende sempre de uma necessária relação entre o sujeito e a causa e traduz-se na relevância que o resultado desta virá a ter sobre sua esfera de direitos, seja para favorecê-la ou para restringi-la. Sempre que a procedência de uma demanda seja apta a melhorar o patrimônio ou a vida do autor, ele será parte legítima; sempre que ela for apta a atuar sobre a vida ou patrimônio do réu, também esse será parte legítima. Daí conceituar-se essa condição da ação como relação de legítima adequação entre o sujeito e a causa. (in Instituições de direito processual civil, 4. ed., São Paulo: Malheiros Editores, vol. II, p. 306). Além disso, conforme "teoria da asserção" adotada pelo nosso sistema legal, as condições da ação devem ser apreciadas à luz da narrativa feita na petição inicial. No caso, a parte autora afirma que vem sofrendo descontos em seu benefício previdenciário em razão de contrato de empréstimo consignado que alega desconhecer. O requerido, por sua vez, não nega a existência dos descontos, mas sustenta que o contrato teria sido originariamente formalizado pelo Banco Pan S.A., tendo o Banrisul assumido apenas posteriormente a posição de cessionário do crédito. A alegação, contudo, não afasta a legitimidade passiva do requerido. Isso porque, na qualidade de cessionário, o banco passou a ocupar a posição jurídica de titular do crédito e a se beneficiar diretamente dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora, possuindo evidente pertinência subjetiva com a controvérsia instaurada. Acerca da cessão de crédito, dispõem os arts. 290 e 293 do Código Civil: Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita. Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido. A respeito dos efeitos da cessão de crédito, Orlando Gomes ensina que “os direitos do cessionário são os do credor a quem substituiu na relação obrigacional. O crédito transfere-se, de regra, com todas as suas vantagens e riscos” (GOMES, Orlando. Obrigações. Grupo GEN, 2019). Desse…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.