Processo 1000292-42.2026.5.02.0303
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000292-42.2026.5.02.0303 RECLAMANTE: ANDRE ROGERIO HUNGARO DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3fbfce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n° 1000292-42.2026.5.02.0303 Aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 08:35 horas, na sala de audiências desta Vara, sob a presidência do M.M. Juiz do Trabalho, Dr. JOSÉ BRUNO WAGNER FILHO, foram, por ordem do M.M. Juiz, apregoados os litigantes: André Rogério Hungaro dos Santos – reclamante. Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação Casa – SP - reclamada. Ausentes as partes. Prejudicada a conciliação final. Encerrada a instrução. Trazidos os autos à mesa foi proferida a seguinte SENTENÇA I – RELATÓRIO: André Rogério Hungaro dos Santos, qualificado na exordial, moveu a presente Reclamação Trabalhista contra a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, alegando em suma que foi admitido pela reclamada em 01.10.12, para exercer as funções de agente de apoio socioeducativo; que seu contrato de trabalho ainda se encontra em vigor; que a partir de fevereiro/23 trabalhou em jornadas de12 horas diárias, na escala 2x2, sem previsão normativa, sendo credor das horas extras trabalhadas após a oitava hora diária de janeiro/24 até abril/24. Assim, pleiteou os títulos elencados no item “1”, e alínea “A” da inicial. Deu à causa o valor de R$ 17.661,60. Juntou procuração e documentos. A reclamada, Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, foi devidamente citada e apresentou resposta na forma de contestação escrita. Alegou a incompetência absoluta deste Juízo. Impugnou a gratuidade pleiteada pelo reclamante. Invocou a prescrição quinquenal. Negou os fatos articulados na petição inicial. Contestou os pedidos. Requereu a improcedência da ação. Juntou documentos. Réplica às fls. 790/795. Encerrada a instrução processual. Infrutífera a derradeira proposta conciliatória II – FUNDAMENTAÇÃO: Afasto a preliminar de incompetência absoluta deste Juízo, pois se trata de trabalhador celetista e pleiteia nesta ação verba de natureza trabalhista, qual seja, horas extras pela nulidade da jornada de 12 horas na escala 2x2 no período declinado na exordial. A presente demanda foi ajuizada sob a égide da Reforma Trabalhista, que passou a vigorar a partir de 11/11/2017, de modo que as matérias de ordem processual trazidas pela nova lei, como a necessidade de indicação de valor dos pedidos na exordial e também a possibilidade de condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios, são aplicáveis ao caso sub judice. Destaco, ainda, que o comando contido no artigo 840, §1º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, exige a indicação de valor aos pedidos, e não a antecipação da liquidação propriamente dita, que somente se dará em momento oportuno, de modo que a condenação não estará limitada aos valores indicados na peça de estreia. Neste sentido destacamos as seguintes decisões: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. VALORES INDICADOS NA INICIAL. MERA ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO INDEVIDA. Os valores indicados na petição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.