Processo 1000295-33.2019.8.11.0079

TJMT • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
1000295-33.2019.8.11.0079
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Ribeirão Cascalheira
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA DECISÃO Processo: 1000295-33.2019.8.11.0079. REQUERENTE: JOAO BARRO WAOMOPE XAVANTE REQUERIDO: JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Vistos. Trata-se de pedido de registro tardio de óbito de Sinho'Se'Ezaro Xavante, formulado pelo viúvo João Barro Waomopé Xavante e pelo filho menor Kammai Suweiwe Xavante. O mandado de intimação expedido em agosto de 2024 retornou com a informação de que o requerente João Barro Waomopé Xavante não mais reside na Aldeia Pimentel Barbosa, município de Ribeirão Cascalheira, mas sim na Aldeia Santa Clara, sob jurisdição da Coordenação Regional Xavante da FUNAI em Barra do Garças/MT. Não há nos autos, contudo, confirmação expressa sobre a situação atual do menor Kammai Suweiwe Xavante, se acompanha o genitor na Aldeia Santa Clara ou se permanece em outra localidade, nem sobre a eventual alteração de competência territorial que a mudança de domicílio dos requerentes poderia implicar. Ante o exposto, antes de deliberar sobre o prosseguimento ou extinção do feito, determino: 1. Oficie-se à Coordenação Regional Xavante da FUNAI, com sede em Barra do Garças/MT, solicitando que, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento deste ofício, informe ao juízo: a) se João Barro Waomopé Xavante, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, RG n. 1.865.298, de fato reside atualmente na Aldeia Santa Clara, indicando o município e a comarca de localização dessa aldeia; b) se o menor Kammai Suweiwe Xavante, nascido em 16 de junho de 2006, filho do requerente acima identificado, reside com o genitor na mesma aldeia ou em localidade diversa, indicando, neste último caso, onde se encontra e sob os cuidados de quem; c) se João Barro Waomopé Xavante já atingiu a maioridade civil, esclarecimento que se faz necessário em razão da data de nascimento constante dos autos, e, caso o menor já tenha completado 18 anos, se possui representação legal própria ou se mantém vínculo com os patronos constituídos. Intime-se os patronos constituídos, Samuell da Silva Ribeiro (OAB/MT 15.689-A) e Alessandra Bertol Wilpert Ribeiro (OAB/MT 17.246-B), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem ao juízo o endereço atualizado de seus clientes e esclareçam se mantêm contato com eles, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Com as informações, tornem conclusos para deliberação sobre competência, prosseguimento ou extinção. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Às providências, com a urgência que o caso requer. Ribeirão Cascalheira/MT, datado e assinado eletronicamente. (assinado eletronicamente) LAÍS BAPTISTA TRINDADE Juíza Substituta

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