Processo 1000295-78.2026.8.13.0290
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000295-78.2026.8.13.0290/MG RÉU : VIP GESTAO E LOGISTICA S.A ADVOGADO(A) : GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA (OAB MA011709) RÉU : VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO ADVOGADO(A) : GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA (OAB MA011709) SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099, de 1995. Decido. 2. FUNDAMENTOS 2.1. Da gratuidade de justiça O pedido de justiça gratuita deve ser apreciado pela Turma Recursal, em caso de interposição de recurso. 2.2. Da incompetência do juizado especial - Perícia Não é necessária a realização de perícia, uma vez que as demais provas produzidas nos autos são suficientes para o deslinde do feito. 2.3. Da incompetência territorial A cláusula de eleição de foro constante do edital não prevalece, por se tratar de instrumento de adesão, devendo ser relativizada em prestígio à facilitação do acesso à justiça, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Assim, é legítima a propositura da demanda no foro do domicílio da parte autora , não havendo falar em incompetência territorial. 2.4. Da ilegitimidade passiva Ainda que se sustente a natureza específica da relação jurídica decorrente de leilão, é possível reconhecer, ao menos em tese, a incidência das normas consumeristas, hipótese em que todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos vícios do produto ou do serviço, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC. No caso, o banco comitente, a empresa leiloeira e o leiloeiro participaram diretamente da oferta e alienação do bem, integrando a cadeia negocial, razão pela qual possuem legitimidade para figurar no polo passivo. Sobre o assunto, posiciona o E. TJMG: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO EM LEILÃO. CDC. RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO. DISTRATO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA REFORMADA. 1) Nos termos do art. 507 do CPC/2015, "é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". 2) São aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor às alienações de veículos em leilão, desde que o adquirente se enquadre no conceito de consumidor do art. 2º do CDC , respondendo por eventuais danos tanto o alienante dos bens quanto o organizador do leilão. 3) O leiloeiro age em nome do proprietário, sendo, portanto, mero mandatário ou comissário, conforme a venda que realiza. 4) Comprovado nos autos que não existe ato ilícito praticado pelo leiloeiro, observadas as limitações atribuídas por seu instrumento de mandato, não se configura o dever de indenizar. ( TJMG - Apelação Cível 1.0016.13.014925-1/003, Relator(a): Des.(a) Marcos Lincoln , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 01/02/2017, publicação da súmula em 07/02/2017 ) Grifos meus. Eventual delimitação de responsabilidade entre eles constitui matéria de mérito. 2.5. Da tutela de urgência Trata-se de matéria já devidamente apreciada no evento 12, DEC1 , razão pela qual resta prejudicada a análise da presente preliminar. 2.6. Da falta de interesse de agir – IRDR 91 O autor demonstra que tentou solucionar a questão administrativamente através dos documentos de evento 1, DOCCOMPROV13 e evento 1, DOCCOMPROV14 , motivo…
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