Processo 1000296-53.2023.8.11.0022

TJMT • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
1000296-53.2023.8.11.0022
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Pedra Preta
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA Processo: 1000296-53.2023.8.11.0022. EMBARGANTE: LMG AGROPECUARIA LTDA EMBARGADO: SANTOS CREDIT YELD FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CREDITO PRIVADO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de Embargos de Terceiro ajuizada por LMG Agropecuária Ltda., em face de Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S.A., em apenso à ação de execução de título extrajudicial n. 0000721-59.2007.8.11.0022, em trâmite perante este Juízo. A ação de execução originária foi ajuizada em 21 de junho de 2007 em face de Leila Garcia, de Euclides Mocellin Garcia (que veio a falecer no curso da execução) e de Dulce Augustin Garcia, com base na Cédula de Produto Rural Financeira n. 44/2003, no valor original de R$ 934.719,45, garantida por penhor agrícola de 145.140 quilos de algodão. No curso da execução, após frustradas diversas tentativas de localização de patrimônio dos executados, o exequente noticiou a prática de fraude à execução pela executada Leila Garcia, consistente na aquisição, em 30 de março de 2011, de cinco imóveis rurais, registrados nas matrículas n.ºs 5.298, 5.299, 5.300, 5.301 e 5.302 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedra Preta – MT, em nome de seus filhos Lucas Garcia Osório e Matheus Garcia Osório, que, à época, contavam, respectivamente, com 9 e 7 anos de idade. Sustentou o exequente que a operação constituía manobra de blindagem patrimonial, já que os imóveis teriam sido adquiridos com recursos da própria executada sob o escudo da titularidade formal dos filhos menores, com o intuito de frustrar a satisfação do crédito exequendo. Requereu o reconhecimento da fraude à execução, a penhora dos bens e a expedição de certidão premonitória para averbação nas respectivas matrículas. Determinada pelo Juízo a intimação dos terceiros adquirentes na forma do art. 792, § 4º, do Código de Processo Civil, os ora embargantes interpuseram os presentes embargos de terceiro. Na petição inicial, a embargante LMG Agropecuária Ltda. — cujos únicos sócios são Lucas Garcia Osório e Matheus Garcia Osório — narrou que seus sócios adquiriram, em 27 de outubro de 2006, portanto antes do ajuizamento da ação executiva, o imóvel rural de matrícula n. 141 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedra Preta – MT, denominado Fazenda Cachoeira, com área de 1.141,88 hectares. Relatou que, em 2011, em razão da expansão da atividade pecuária por eles desenvolvida, utilizaram uma fração de 101,6258 hectares daquele imóvel como parte do preço na aquisição de cinco glebas rurais pertencentes ao Sr. Valdemir Dacroce, operação precedida de instrumento particular de pré-contrato firmado em 18 de março de 2011 e formalizada por escritura pública lavrada em 30 de março de 2011, tendo contado com autorização judicial consubstanciada em Alvará Judicial expedido nos autos n. 0002386-31.2011.8.11.0003, perante a Segunda Vara de Família e Sucessões da Comarca de Rondonópolis – MT, com a anuência do Ministério Público. Afirmou que os imóveis adquiridos em 2011 jamais integraram o patrimônio da executada Leila Garcia, tendo sido obtidos com recursos próprios dos sócios, provenientes da permuta e da renda auferida com a atividade pecuária. Sustentou a inexistência de fraude à execução, pois o bem originário foi adquirido antes do ajuizamento da execução, e os imóveis dele decorrentes jamais pertenceram à executada. Arguiu ainda decadência do direito da embargada, invocando por analogia o…

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