Processo 1000296-63.2026.8.13.0193

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1000296-63.2026.8.13.0193
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000296-63.2026.8.13.0193/MG REQUERENTE : HELENA FERREIRA DA COSTA SILVA ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO VARGAS LEMES (OAB MG168705) SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por HELENA FERREIRA DA COSTA SILVA , menor representada por sua genitora LILLIAN FERNANDA DA COSTA E SILVA , em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSM , todos devidamente qualificados nos autos. A autora alegou ser dependente de servidora militar e beneficiária da assistência à saúde prestada pelo requerido. Afirmou ter sido diagnosticada com plagiocefalia posicional e que lhe foi prescrita órtese craniana sob medida, após tratamento conservador por reposicionamento não produzir resultado satisfatório. Sustentou que o IPSM negou administrativamente a cobertura sob o argumento de que o equipamento não estava previsto na tabela do SISAU. Diante da necessidade de início do tratamento, sua genitora teria custeado R$ 16.600,00, requerendo o ressarcimento dessa quantia e indenização por danos morais em valor superior a R$ 15.000,00. O IPSM apresentou contestação no evento 10. Sustentou que se submete ao regime jurídico próprio do SISAU e que a órtese não consta da tabela de procedimentos, sendo seu custeio integral de responsabilidade do beneficiário. Alegou ausência de consenso científico sobre a imprescindibilidade do equipamento, inexistência de pedido administrativo de reembolso e ausência de ato ilícito ou dano moral, requerendo a improcedência dos pedidos. Intimada, a autora apresentou impugnação no evento 15. Reiterou que a assistência prestada pelo IPSM se submete à legislação dos planos de saúde e que normas administrativas não poderiam afastar tratamento prescrito como substitutivo de futura intervenção cirúrgica. Sustentou que os relatórios individualizados prevalecem sobre as notas técnicas genéricas, que novo pedido administrativo de reembolso seria desnecessário e renovou os pedidos de ressarcimento e indenização por danos morais. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O presente feito comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, II, do Código de Processo Civil, uma vez que a documentação acostada aos autos é suficiente para a elucidação dos fatos e a resolução do mérito, tornando desnecessária a produção de outras provas. II.1 – DOS DANOS MATERIAIS Consoante o art. 17 da Lei Estadual nº 10.366/1990, a assistência à saúde prestada pelo IPSM compreende a aquisição de aparelhos de prótese e órtese. O art. 2º, § 1º, do Decreto Estadual nº 48.064/2020 também prevê ações voltadas à promoção, manutenção e recuperação da saúde dos segurados e de seus dependentes. No caso em apreço, o cartão juntado no evento 1, DOCCOMPROV7 comprova que a autora é beneficiária do sistema de assistência à saúde administrado pelo requerido. Os relatórios médico e fisioterapêutico constantes dos DOCCOMPROV8 e DOCCOMPROV9 atestam o diagnóstico de plagiocefalia posicional, o insucesso do tratamento conservador e a indicação de órtese craniana sob medida. Segundo os documentos médicos, o equipamento foi prescrito durante período específico do desenvolvimento infantil, com a finalidade de corrigir a deformidade craniana e evitar possível intervenção cirúrgica futura. Não se trata, portanto, de procedimento de finalidade meramente estética. A orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados