Processo 1000296-65.2026.5.02.0049
TRT2 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000296-65.2026.5.02.0049 REQUERENTE: LUIS GUILHERME MARTINES LABEGALINI REQUERIDO: COGNIZANT SERVICOS DE TECNOLOGIA E SOFTWARE DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 573bd2f proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, certificando o quanto segue: sentença ( ID. 8feb505 );acórdão de Recurso Ordinário ( ID. 11b9102 );embargos de declaração ( ID. 0dce03d );acórdão em recurso de revista (ID. a477d41 );acórdão em agravo de instrumento ( ID. 53a6e61 );despacho (ID. af7ac89)memoriais de cálculos ( Id d46ca20 ). Em 7 de maio de 2026 Adriana Silva Banhos Analista Judiciário Diferentemente do alegado pelo autor, o Carnaval fora considerado como ponto facultativo, conforme se verifica no PJE calc. A dispensa do autor, conforme TRCT e ficha de registro do empregado, ocorreu em 13/06/2018. A atualização do crédito fora realizada de forma correta pela reclamada: IPCA-e até o ajuizamento da ação, até 29/08/2024 sem correção e após, IPCA. Nos juros, por sua vez, observou a TR na fase pré-judicial, Selic até 29/08/2024 e Taxa legal após 30/08/2024. Nada a reformar. A reclamada considerou como data da rescisão 13/06/2018 e nos parâmetros determinou a apuração da projeção do aviso-prévio, o que beneficia o autor em relação à apuração dos reflexos. Veja que apurou 7/12 avos de 13º salário/2018, considerando-se a projeção do aviso-prévio. Nas férias apurou 11/12 avos. Sem a projeção do aviso-prévio seria 10/12. Nada a reparar. DA BASE DE INCIDÊNCIA DOS JUROS A reclamada alega que os juros devem ser aplicados após a dedução dos valores devidos a título de contribuição previdenciária. Razão não lhe assiste por ausência de previsão legal. A jurisprudência deste Regional adota a orientação prevista na Súmula 200 do TST: TST: "Súmula 200 do TST. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente." Assim, não existe suporte legal para que sejam deduzidas as contribuições previdenciárias antes do cálculo dos juros. No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADO. TRANSCENDÊNCIA. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. CONTROVÉRSIA SOBRE A NECESSIDADE DE DEDUÇÃO PRÉVIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT entendeu que os juros de mora incidem sobre o débito trabalhista, sem a dedução dos valores referentes à contribuição previdenciária. Para tanto, o Colegiado consignou: O pleito de reforma esbarra no precedente oriundo do TST, esculpido na Súmula nº 200 do TST no sentido de que os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente. Com efeito, a interpretação que se quer dar ao verbete de súmula não se coaduna com aquelas formadoras do precedente, já que a verba previdenciária faz sim parte da condenação trabalhista, independentemente de sua natureza jurídica. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. LABOR REALIZADO A PARTIR DE 05/03/2009. DATA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT entendeu que deve ser observado como fato gerador da obrigação previdenciária a data da efetiva prestação de serviços, visto que se trata de contrato de serviço prestado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.