Processo 1000296-79.2026.8.13.0414

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000296-79.2026.8.13.0414
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000296-79.2026.8.13.0414/MG AUTOR : VALMIR LUCIO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIO CÉSAR TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB MG133819) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por VALMIR LUCIO GOMES DOS SANTOS  em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. O autor narra que foi surpreendido com a existência de um suposto contrato de empréstimo consignado, contrato nº 291645830, no valor de R$13.465,49, cuja contratação e recebimento do numerário não reconhece. Sustenta que vem sofrendo descontos mensais indevidos de R$297,47 desde agosto de 2024, acumulando um prejuízo material de R$6.544,34 até o protocolo da demanda, o que compromete parcela relevante de sua renda mínima. Diante do exposto, requer, em sede de tutela de urgência, a cessão imediata e a abstenção de novos descontos vinculados ao contrato impugnado, bem como a exclusão de eventuais restrições creditícias, sob pena de multa diária. No mérito, pleiteia a declaração de inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade do débito. Adicionalmente, requer a exibição integral de documentos pela ré, a condenação desta à repetição do indébito em dobro (ou subsidiariamente na forma simples), o pagamento de indenização por danos morais e a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. É o breve relato. Decido. DA CERTIDÃO DE TRIAGEM ( evento 6, DOC1 ) A parte autora juntou certidão de casamento no  evento 11, DOC3 , comprovando que o comprovante de  evento 1, DOC4  está em nome de sua esposa. Sanou, portanto, a mencionada irregularidade. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação de evento 1, DOC6  e  evento 1, DOC7 e atento à declaração de hipossuficiência de  evento 1, DOC5   defiro à parte autora , até segunda ordem, o benefício da assistência judiciária gratuita. DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.  Sobre o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, confira-se ensinamento extraídos da obra de Fredie Didier Jr.: "A tutela provisória de urgência pressupõe, também, a existência de elementos que evidenciem o perigo que a demora no oferecimento da prestação jurisdicional (periculum in mora) representa para a efetividade da jurisdição e a eficaz realização do direito. [...] o que justifica a tutela provisória de urgência é aquele perigo de dano: i) concreto (certo), não hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito. Além de tudo, o dano deve ser irreparável ou de difícil reparação." (Curso de Direito Processual Civil, vol. 02, 2025, ed. Juspodvm, p. 776-777) No caso sub judice , a parte autora af irma que empréstimo consignado não autorizado foi realizado com o réu em seu nome.  Entretanto, não vejo configurado o perigo de dano, notadamente em razão da antiguidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte.  Em análise ao relato da inicial, verifica-se que os descontos impugnados vêm sendo realizados desde agosto de 2024 ( evento 1, DOC7 ), o que afasta, a princípio, a alegada urgência, bem como risco de dano ao res ultado útil do processo. Em situações análogas, vejamos o entendimento do e. Tribunal de Justiça de Minas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados