Processo 1000298-06.2024.5.02.0049

TRT2 • Recurso de Revista com Agravo

Tribunal
Número CNJ
1000298-06.2024.5.02.0049
Classe
Recurso de Revista com Agravo
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
08/06/2026
Partes
10

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA ROT 1000298-06.2024.5.02.0049 RECORRENTE: GUILHERME CAIKE DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: GUILHERME CAIKE DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40f6dfa proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000298-06.2024.5.02.0049 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. GUILHERME CAIKE DE SOUZA EDSON GOMES DE OLIVEIRA (SP260729) MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO (SP345068) Recorrido:   Advogado(s):   EBAZAR.COM.BR. LTDA EDUARDO CHALFIN (SP241287) GABRIELA GONCALVES MANZATTO (SP377640) Recorrido:   ERNESTO YOUITI MAEDA Recorrido:   MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES Recorrido:   SEBASTIAO SAMPAIO ALVES RECURSO DE: GUILHERME CAIKE DE SOUZA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/03/2026 - Id c6e04e6; recurso apresentado em 21/03/2026 - Id fe10702). Regular a representação processual (Id d318bfe). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Inviável o reexame pretendido, pois, nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso, o que não foi observado pelo reclamante / reclamada. Nesse sentido: "[...] NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, na hipótese, a parte não cuidou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que buscou o pronunciamento do Tribunal Regional, desatendendo ao comando do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-255-75.2012.5.04.0009, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 25/03/2022, sublinhou-se) DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM Consta do v. acórdão: "2.1 - Doença ocupacional O reclamante busca o reconhecimento de doença ocupacional (distúrbios psicológicos e problemas lombares), com pleitos de danos morais, pensão mensal vitalícia e pagamento do período referente à estabilidade provisória de 12 meses. Insurge-se ainda a reclamada, por discordar do reconhecimento de nexo concausal com a lombalgia ocupacional e fixação de indenização em R$ 5.000,00 na r. sentença impugnada. Ao exame. Tendo por início a análise probatória pela prova oral, cumpre assinalar que o…

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