Processo 1000299-62.2026.8.13.0049

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000299-62.2026.8.13.0049
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Baependi
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000299-62.2026.8.13.0049/MG AUTOR : MARIA VILMA DE LIMA ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO MACIEL BASÍLIO (OAB MG249136) DECISÃO   Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por Maria Vilma de Lima em face de Bartolomeu Augusto dos Santos . Narra a autora que exerce, desde o ano de 2017, posse mansa, pacífica e de boa-fé sobre imóvel rural localizado no Sítio Campo, Bairro Piracicaba, Município de Baependi/MG, onde, com recursos exclusivamente próprios, edificou residência destinada à moradia da entidade familiar constituída com o filho do requerido, Ademir de Lima Santos, hoje falecido. Aduz que a construção foi realizada com a anuência do requerido, que teria autorizado a edificação e prometido doar o terreno ao casal, circunstância que justificou os investimentos realizados na construção da residência e na execução de diversas benfeitorias úteis e necessárias, cujo valor atualizado estima em aproximadamente R$ 50.000,00. Afirma que, após o falecimento de seu companheiro, ocorrido em 18 de março de 2023, o requerido passou a exigir sua saída do imóvel, recusando-se a indenizar as acessões e benfeitorias realizadas. Sustenta, ainda, que passou a sofrer ameaças e constrangimentos, tendo sido registrado boletim de ocorrência, culminando com seu afastamento temporário da residência por receio de novas agressões. Em razão disso, requer, em sede de tutela de urgência, seja assegurado seu alegado direito de retenção, com determinação para que o requerido se abstenha da prática de atos de turbação ou esbulho, bem como seja expedido mandado de manutenção de posse. É o sucinto relatório. Decido. Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça com base nos documentos  evento 1, DOC5 ,  evento 1, DOC6  e evento 1, DOC7 . Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência somente será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, contudo, não se encontram presentes, neste momento processual, os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência. Inicialmente, observa-se que a autora não trouxe aos autos elementos probatórios suficientes para demonstrar, em juízo de cognição sumária, a efetiva realização da construção alegada, tampouco a extensão das benfeitorias cuja indenização pretende obter. Embora tenham sido juntadas notas fiscais, estas, por si sós, não comprovam que os materiais nelas descritos foram efetivamente empregados na construção do imóvel objeto da lide. Além disso, verifica-se que parte da documentação indica como destino imóvel situado na região central de Piracicaba-Baependi, circunstância que, ao menos neste momento, impede sua vinculação inequívoca ao imóvel rural descrito na inicial. Também não foram acostadas fotografias da construção, contas de consumo em nome da autora ou de seu falecido companheiro, ou qualquer outro documento apto a evidenciar, ainda que de forma inicial, a efetiva edificação da residência e a realização das benfeitorias narradas. De igual modo, os documentos juntados nos eventos 1.10  e 1.11  consistem em meros orçamentos estimativos de construção, não se tratando de memorial descritivo, levantamento planimétrico, laudo técnico ou qualquer outro documento elaborado a partir de vistoria in loco. Ao contrário, verifica-se que os próprios documentos consignam expressamente que o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados