Processo 1000300-31.2026.8.13.0313

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000300-31.2026.8.13.0313
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000300-31.2026.8.13.0313/MG AUTOR : IZABEL FREITAS DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) DECISÃO De início, registre-se a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária à parte autora pelo e. TJMG ( processo 2008494-69.2026.8.13.0000/TJMG, evento 29, DECMONO1 ). Em prosseguimento, presentes os requisitos, recebo a inicial. Passa-se, então, a analisar o pedido de tutela provisória. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por IZABEL FREITAS DA SILVA  em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A e QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. , todos já qualificados nos autos. Narra a petição inicial (evento 1.1 ), em síntese, que no dia 16/06/2025 recebeu uma ligação oriunda do terminal telefônico n° (11) 96054-1914, em que a interlocutora ofereceu a restituição dos juros de empréstimos outrora realizados. Acrescentou que as tratativas continuaram via WhatsApp , por intermédio do terminal n° (11) 95162-5190, mas que posteriormente percebeu que se tratava, na verdade, da contratação de empréstimo consignado e de cartões de crédito consignado. Ressaltou que recebeu em sua conta bancária 4 (quatro) depósitos no valor de R$ 1.829,79, cada, todos referentes a cartões de crédito junto à requerida CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, bem como um outro depósito R$ 1.785,74, este referente à empréstimo consignado junto a requerida e QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, cujas contratações não reconhece. Após tecer considerações de fato e de direito, pediu a concessão de tutela provisória para autorizar o depósito judicial dos valores recebidos e determinar a suspensão dos descontos realizados em seu benefício previdenciário, sem prejuízo de uma ordem direcionada ao FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA, a fim de que forneça os dados solicitados e suspenda o perfil no WhatsApp . Os autos vieram conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. É o relatório do necessário. Fundamento e Decido . Superadas as questões formais, passo à análise do pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC. A concessão da medida exige a demonstração da probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). A probabilidade do direito está robustamente demonstrada. A inicial veio instruída com farto material probatório, incluindo o Boletim de Ocorrência (evento 1.2 ), em que a parte autora, logo no dia 25/06/2025, registrou seu inconformismo com as contratações. Inclusive, tal proposta de cancelamento foi levada a efeito perante as requeridas CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A e QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (eventos 1.9  e 1.11 ), mas estas negaram o pedido administrativo, mesmo na hipótese de a parte autora ter se prontificado em restituir a integralidade dos valores creditados em sua conta bancária (uso da expressão " QUERO DEVOLVER O DINHEIRO "). O periculum in mora agiganta-se diante da quantidade expressiva de contratos, os quais, além de terem sido realizados de modo subsequente, o que deveria ter despertado a desconfiança das requeridas, podem impactar o sustento da parte autora, malgrado ter aguardado quase 1 (um) ano para provocar o Poder Judiciário. Presentes os requisitos, o deferimento da medida é de rigor para suspender os descontos realizados no benefício…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados