Processo 1000300-73.2026.8.26.0279

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000300-73.2026.8.26.0279
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de Itararé - 1ª Vara
Última publicação
28/05/2026

Última movimentação

Processo 1000300-73.2026.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - J.A.S.C. - S.R.W. - Trata-se de ação de busca e apreensão de menor com pedido de tutela de urgência ajuizada por J. A. dos S. C., avó materna e guardiã legal do menor L. C. R. W. (nascido em 31/05/2015), em face de S. R. W., genitor da criança. O pedido liminar foi indeferido (fls. 83/88) e mantido (fls. 102), tendo a autora interposto agravo de instrumento (fls. 100/101). O requerido informou que o menor reside consigo em Buri/SP, onde frequenta a Escola Municipal Professora Julieta Sydow Monteiro, e que tramita ação de guarda na Vara Única de Buri (nº 1000142-43.2026.8.26.0691). O Laudo Social (fls. 105/110) e a constatação judicial (fls. 166) confirmaram a residência do menor em Buri, sua matrícula escolar e sua adaptação. O Ministério Público opinou pela especificação de provas (fls. 145/146 e 170). As partes manifestaram-se sobre as provas (fls. 153/163). É o relatório. Fundamento e decido. A questão central que se impõe neste momento processual diz respeito à competência territorial para processar e julgar a presente demanda, em face da alteração superveniente do domicílio do menor L. C. R. W., que atualmente reside na Comarca de Buri/SP sob a guarda de fato de seu genitor, bem como da existência de ação conexa de guarda em trâmite naquela mesma Comarca. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 147, estabelece regra específica de competência para as ações que envolvem interesses de crianças e adolescentes. Nos termos do dispositivo, a competência será determinada: I pelo domicílio dos pais ou responsável; II pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. A norma revela clara opção do legislador pelo princípio do juízo imediato, segundo o qual o foro competente é aquele que melhor possa atender às necessidades de proteção integral da criança, considerando seu local de residência e convivência familiar e comunitária. No caso concreto, os elementos dos autos são uníssonos em demonstrar que o menor atualmente reside com seu genitor S. R. W. na Comarca de Buri/SP. Essa circunstância foi confirmada por múltiplos meios de prova anexados aos autos. Diante desse conjunto probatório, resta inequívoco que a criança tem seu domicílio atual na Comarca de Buri/SP, onde vive com o genitor, frequenta a escola e constrói suas relações de convivência familiar e comunitária. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda, conforme a Súmula 383/STJ: A Súmula 383 do STJ firma que a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. O enunciado, embora formulado originalmente no contexto de ações conexas, expressa o princípio geral que orienta a fixação da competência nas causas que envolvem crianças e adolescentes: a prevalência do local onde o menor efetivamente reside e exerce sua convivência familiar. A jurisprudência do STJ, em diversos precedentes, reafirmou esse entendimento, destacando que a competência para processar ações de interesse de menor deve observar o domicílio do detentor da guarda, nos termos do art. 147, I, do ECA e da Súmula 383/STJ, de modo a assegurar a efetiva proteção do melhor interesse da criança EMENTA: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE GUARDA E…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados