Processo 1000302-59.2026.8.13.0520

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1000302-59.2026.8.13.0520
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Pompéu
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000302-59.2026.8.13.0520/MG AUTOR : PEDRO MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : AROLDO LEAL JUNIOR (OAB MG066277) ADVOGADO(A) : LEVI CAMPOS VASCONCELOS (OAB MG111703) RÉU : JOAO PEDRO APARECIDO MARIANO SILVA ADVOGADO(A) : MARIANNE ELISA DA COSTA VILAÇA (OAB MG221042) ADVOGADO(A) : JOSE GERALDO DA COSTA VILAÇA (OAB MG173883) DESPACHO Altere-se a classe para Cumprimento de Sentença. 1. Intime-se o Executado para cumprir a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1° do CPC. Advirta-se do prazo de 15 dias subsequentes ao término do prazo para pagamento (art. 525, caput , CPC), em que poderá apresentar impugnação, que em regra não suspenderá a execução (art. 525, §§ 6º a 10, CPC) e deverá observar as limitações e requisitos do art. 525, §§ 1º, 4º e 5º, sob pena de rejeição liminar. 2. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, informar se o crédito exequendo foi satisfeito ou apresentar cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão. 4. Com a juntada dos cálculos, tendo em vista que a penhora deve observar, preferencialmente, a ordem descrita no art. 835 do CPC, determino o bloqueio de valores. 5. Insira minuta de pesquisa SISBAJUD, conforme tabela atualizada. 6. Caso seja encontrado valor a ser penhorado, realizar a constrição e transferir para a conta do Juízo, intimando-se o(a/s) executado(a/s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 7. Frustrado o bloqueio, expeça-se mandado de penhora, avaliação, nomeação de depositário e intimação. 8. Efetuada a penhora supra , intimar o(a/s) executado(a/s) na forma do art. 841 do CPC, bem como seu cônjuge, se caso for e recaindo a penhora sobre bem imóvel (art. 842 do CPC). Prazo de 10 dias. 9. Não sendo encontrados bens, dê-se vista ao exequente para indicar bens penhoráveis no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo (ENUNCIADO FONAJE 75). 10. Caso o executado tenha mudado de endereço sem comunicação a este juízo, aplica-se a norma prevista no art. 513, §3º, do CPC. Altere-se. Intime-se. Cumpra-se.

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