Processo 1000304-11.2023.8.11.0093

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1000304-11.2023.8.11.0093
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1000304-11.2023.8.11.0093 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Compra e Venda] Relator: Des(a). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR] Parte(s): [FIAGRIL LTDA - CNPJ: 02.734.023/0001-55 (APELADO), MURILO CASTRO DE MELO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JOSE HENRIQUE DUBIELLA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), IVONETE RODRIGUES DE OLIVEIRA CECCONELLO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), VITOR FRANZON DE AZEVEDO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – COMPRA E VENDA DE INSUMOS AGRÍCOLAS – COBRANÇA EXCLUSIVA DE CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA – DOCUMENTO DENOMINADO “PEDIDO” – ALEGAÇÃO DE QUE O INSTRUMENTO REPRESENTARIA MERA COTAÇÃO COMERCIAL – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL – REJEIÇÃO – TESE DEFENSIVA DEDUZIDA DESDE OS EMBARGOS MONITÓRIOS – SENTENÇA ANTERIORMENTE ANULADA PELO TRIBUNAL PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MELHOR ELUCIDAÇÃO DA DINÂMICA NEGOCIAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SEGURA DO EFETIVO APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO – INEXISTÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS, ENTREGA DE MERCADORIAS, FATURAMENTO OU MOVIMENTAÇÃO LOGÍSTICA – CONVERSAS QUE DEMONSTRAM A CONTINUIDADE DAS TRATATIVAS NEGOCIAIS – DÚVIDA OBJETIVA ACERCA DA CONSOLIDAÇÃO DA AVENÇA – FRAGILIZAÇÃO DA TESE AUTORAL QUANTO À INEQUÍVOCA FORMAÇÃO DO VÍNCULO OBRIGACIONAL – PROVA ESCRITA INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR, COM SEGURANÇA, A EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO MONITÓRIA – IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA AUTOMÁTICA DE CLÁUSULA PENAL DESACOMPANHADA DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA CONSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E DO PREJUÍZO ALEGADO – SENTENÇA REFORMADA – EMBARGOS MONITÓRIOS PROCEDENTES – RECURSO PROVIDO. A ação monitória exige prova escrita que demonstre, com razoável grau de segurança, a existência da obrigação e a certeza do direito alegado (art. 700, CPC). O documento denominado "Pedido", desacompanhado de qualquer ato concreto de execução (emissão de nota fiscal, faturamento, ordens de carregamento ou tradição), não constitui prova idônea da constituição definitiva do vínculo contratual quando a dinâmica fática revela se tratar de mera cotação comercial. Conversas via aplicativo de mensagens (WhatsApp) que indicam pendências de fechamento demonstram que as partes permaneciam na fase preliminar de negociações, retirando o caráter vinculante do documento assinado para fins de incidência de multa por desistência. Ausente a prova do aperfeiçoamento do negócio jurídico principal, impõe-se o acolhimento dos embargos monitórios para julgar improcedente a pretensão de cobrança de multa contratual. Sentença reformada. Recurso provido. TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 1000304-11.2023.8.11.0093 APELANTE: JOSÉ HENRIQUE DUBIELLA APELADO: FIAGRIL LTDA RELATÓRIO EXMA. SRA. DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES (RELATORA) Egrégia Câmara: Trata-se de recurso de apelação interposto por JOSÉ HENRIQUE DUBIELLA, contra sentença proferida pelo MMº Juiz Humberto Resende Costa, da Vara Única…

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