Processo 1000304-61.2023.5.02.0012
TRT2 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: JOAO FORTE JUNIOR AP 1000304-61.2023.5.02.0012 AGRAVANTE: EDUARDO KARKAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA E OUTROS (1) AGRAVADO: MATEUS SILVA SANTOS PROCESSO nº 1000304-61.2023.5.02.0012 (AP) AGRAVANTE: EDUARDO KARKAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, EDUARDO KARKAR AGRAVADO: MATEUS SILVA SANTOS RELATOR: JOÃO FORTE JÚNIOR RELATÓRIO Agravo de Petição interposto pelo executado contra decisão que, em fase de execução, rejeitou a alegação de nulidade de citação e determinou a inclusão de sociedade unipessoal de advocacia no polo passivo, com o consequente arresto cautelar de bens, para responder por débito trabalhista originado de outra pessoa jurídica da qual o titular da advocacia era sócio. Oportunizada contraminuta. A numeração de folhas indicadas no presente voto corresponde àquela do arquivo baixado no formato PDF, em ordem crescente. É o relatório. Passo a decidir. VOTO CONHECIMENTO - Pressupostos Recursais: Rejeito a alegação de não conhecimento do recurso por ausência de garantia do juízo, arguida em contraminuta. O Agravo de Petição discute matérias de ordem pública, como a nulidade de citação e a legitimidade passiva, o que flexibiliza a exigência de garantia integral da execução como pressuposto de admissibilidade. Presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso. FUNDAMENTAÇÃO Recurso da parte reclamada: 1.Da nulidade de citação: O agravante alega a nulidade da sua citação no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), ao argumento de que a notificação postal foi enviada a um endereço comercial antigo e desatualizado(Rua Oriente, 197, Sala 09, Brás, São Paulo/SP), enquanto seu endereço correto constava nos registros da JUCESP. A alegação não prospera. Houve o envio da citação para o endereço que constou no INFOJUD (fls. 171). Trata-se de convênio firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal que permite aos magistrados a obtenção de informações cadastrais atualizadas junto à Receita Federal. Ademais, caberia ao agravante comprovar quando se mudou, ônus do qual não se desincumbiu, ressaltando que o agravante reconhece que o endereço para o qual a carta foi enviada lhe pertencia. Além disso, não há necessidade de comprovante de entrega, considerando o Precedente Vinculante do C. TST: "Tema 223: No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1o, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento". Houve, ainda, a realização de citação por edital (fls. 173), ocorrida em 06/11/2023. A combinação dos atos praticados pelo juízo demonstra a busca pela efetiva ciência do executado. A citação foi tentada no endereço que constava no sistema do judiciário (INFOJUD), e, posteriormente, complementada por meio de edital. Pelo exposto, não há que se falar em nulidade por ausência de citação. Nego provimento. 2.Da responsabilidade patrimonial da sociedade individual e ilegitimidade passiva: O agravante defende a exclusão da "Eduardo Karkar Sociedade Individual de Advocacia" da execução, argumentando que se trata de pessoa jurídica autônoma, sem qualquer relação com a devedora principal (Auto Posto Chabin Ltda.). Sustenta, ainda, a ilegitimidade do próprio sócio Eduardo Karkar, em razão da venda do…
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