Processo 1000305-71.2026.8.13.0016
TJMG • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1000305-71.2026.8.13.0016/MG AUTOR : ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ALFENAS ADVOGADO(A) : ELDER JOSE MARTINS (OAB MG118646) ADVOGADO(A) : EVERTON BRAGA LANDRE (OAB MG160787) DECISÃO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ALFENAS (ACIA) ajuizou Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência em face do ESTADO DE MINAS GERAIS e da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, visando à suspensão imediata de todos os atos de implantação, construção e início das atividades do Centro Socioeducativo no Município de Alfenas/MG. A autora sustenta, em apertada síntese, que a cidade já suporta carga significativa de infraestrutura penitenciária, possuindo unidades para detentos em regimes fechado e semiaberto (APAC), de modo que a instalação de um novo equipamento para menores infratores oriundos de todo o estado saturaria a capacidade local e geraria grave insegurança à população. Argumenta que a implementação da unidade ocorre sem a devida transparência e sem a comprovação de estudos técnicos indispensáveis, tais como estudos de impacto de vizinhança, de viabilidade técnica e de segurança pública, além da suposta ausência de licenciamento ambiental, urbanístico e sanitário. Alega que notificou extrajudicialmente os órgãos públicos, mas não obteve justificativas plausíveis ou acesso aos documentos solicitados, o que configuraria omissão administrativa e violação aos princípios da legalidade e publicidade. Diante disso, pleiteou liminarmente a paralisação das atividades de implantação do centro, sob o argumento de risco iminente de aumento da criminalidade e desvalorização imobiliária. O Juízo determinou a intimação da Autora para regularizar sua representação processual e manifestar-se sobre a ilegitimidade passiva da Secretaria de Segurança Pública , bem como facultou a manifestação prévia do Estado e do Ministério Público sobre o pedido de tutela de urgência. A Autora cumpriu as determinações, juntando a ata de eleição da diretoria para o triênio 2025/2027 e concordando com a exclusão da Secretaria de Estado do polo passivo. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais apresentou parecer fundamentado no Evento n. 22, manifestando-se pelo indeferimento do pedido de tutela de urgência. O Parquet destacou que as alegações da autora sobre a ausência de estudos técnicos carecem de elementos objetivos de prova, baseando-se meramente na falta de resposta às notificações extrajudiciais, o que não autoriza a presunção de ilegalidade do ato administrativo. Ressaltou, ainda, que os riscos apontados pela associação possuem caráter hipotético e conjectural, sendo insuficientes para justificar a suspensão de uma política pública em fase de planejamento ou execução. Por sua vez, o Requerido Estado de Minas Gerais peticionou no evento n. 26, instruindo o feito com a Nota Técnica nº 3/SEJUSP/NUENG/2026 e o Memorando SEJUSP/SULOT n. 584/2026. Em sua manifestação, o ente público esclareceu que o Centro Socioeducativo de Alfenas constitui empreendimento com planejamento consolidado, oriundo do Convênio n. 806280/2014 celebrado com a União, e que as obras foram integralmente concluídas ainda no ano de 2022. A nota técnica informou que a unidade possui capacidade para 80 vagas, foi executada com base em projeto básico regularmente aprovado e encontra-se estruturada e apta à operação, aguardando apenas a efetiva entrada em funcionamento. Assim, o Estado rebateu as alegações de irregularidade, destacando que a…
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