Processo 1000305-73.2026.8.26.0060
TJSP • Divórcio Consensual
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Processo 1000305-73.2026.8.26.0060 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.L.N.L. - Vistos, Da emenda à Inicial: A parte autora protocola sua peça como pedido de homologação, no entanto L. A. P. consta no polo passivo da ação; não há assinatura na Inicial (minuta de acordo), tampouco juntada de seus documentos pessoais, igualmente não há mandato de representação com outorga de poderes por L. A. P.. 1) Esclareça, no prazo de 15 dias, quanto a natureza de ação, providenciando a correção necessária e/ou eventual regularização de representação processual, sob pena de extinção. 2) No mesmo prazo, deverá apresentar: 2.1 certidão de casamento atualizada. 2.2 Comprovante de residência atualizado em seu nome, referente ao último/atual mês, já que o comprovante de residência juntado aos autos está em nome de terceiro. Caso não haja comprovante de residência em seu nome, deverá ser comprovada a relação familiar ou contratual com o titular da conta de consumo, exclusivamente por intermédio de documentos (contrato de locação, certidão de casamento e/ou nascimento etc), não bastando simples declarações. Da gratuidade: O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. A existência de indícios como a ausência de extratos bancários, faturas de cartão de crédito e comprovantes de despesas essenciais justifica a exigência de esclarecimentos adicionais, a fim de permitir análise mais aprofundada da real capacidade financeira da parte. Tal providência não implica indeferimento automático do benefício, mas visa assegurar decisão segura, mediante contraditório, evitando tanto a negativa prematura quanto a concessão indevida da gratuidade. Consigno que os "prints" da tela de consulta de restituição juntadas não serão consideradas, uma vez que apenas demonstram que a parte autora não tem restituição a receber, ao passo que deve ser apresentada pesquisa negativa referente à entrega da declaração. O relatório de relacionamentos financeiros (Registrato) merece especial destaque por constituir documento oficial, gratuito e de simples obtenção, que confere maior precisão à análise, permitindo identificar vínculos com instituições financeiras eventualmente não informados espontaneamente. A apresentação dos extratos bancários completos de todas as contas mostra-se relevante por revelar o fluxo financeiro concreto e atual, elemento essencial para a compreensão da real situação econômica, em complemento às demais informações, especialmente considerando a movimentação financeira entre contas já identificada nos autos. A documentação referente a despesas fixas e essenciais é fundamental para a análise casuística exigida pelo Tema 1178/STJ, pois permite avaliar não apenas a renda, mas também os compromissos financeiros que efetivamente comprometem a capacidade de arcar com…
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