Processo 1000306-14.2026.5.02.0016
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000306-14.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: ALTIERES SOUZA DE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: TX3S COMERCIO SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b72f23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 16ª Vara do Trabalho de São Paulo TERMO DE AUDIÊNCIA Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas, na sala de audiências desta Vara, presente o MM. Juiz do Trabalho Titular THIAGO MELOSI SÓRIA, foram apregoados os litigantes ALTIERES SOUZA DE OLIVEIRA DA SILVA, reclamante, e TX3S COMÉRCIO SERVIÇOS E TREINAMENTOS LTDA., reclamada. Ausentes as partes. Tentativa final conciliatória prejudicada. Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte: SENTENÇA Vistos e examinados estes autos da reclamação trabalhista movida por ALTIERES SOUZA DE OLIVEIRA DA SILVA em face de TX3S COMÉRCIO SERVIÇOS E TREINAMENTOS LTDA. O reclamante, em petição inicial acompanhada de documentos, disse que foi admitido pela ré em 17 de julho de 2025, embora a anotação em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social tenha sido feita somente em 22 de julho de 2025, tendo exercido a função de auxiliar de açougueiro. Pediu: reconhecimento do vínculo empregatício desde 17/07/2025 com retificação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e pagamento das verbas do período sem registro; declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho e pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio indenizado, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, liberação das guias de FGTS com multa de 40%, entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego); pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo com reflexos; pagamento de horas extras excedentes à 6ª diária e 36ª semanal com reflexos; pagamento em dobro dos domingos trabalhados sem revezamento com reflexos; pagamento em dobro de dois descansos semanais remunerados suprimidos no período pré-natal de 2025 com reflexos; pagamento de depósitos de FGTS sobre as verbas salariais pagas e rescisórias acrescido da multa de 40%; indenização por danos morais; honorários advocatícios; justiça gratuita. Conciliação rejeitada. Em audiência, a reclamada apresentou defesa escrita com documentos. Na contestação, pediu o julgamento improcedente (id d408d69). Na mesma audiência, foram produzidas provas orais e designadas as perícias para apuração da insalubridade e do acidente de trabalho (id 5056834). O autor se manifestou sobre a defesa (id 1300054). Laudos os peritos do juízo e seus esclarecimentos (ids 5c3ec67, 4124673 e 77d7e0a). Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual (id 2967f4c). Foram apresentadas razões finais pelas partes (ids 1908c1b e 6520ac4). Inconciliados. É o relatório. DECIDO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA O reclamante requereu os benefícios da justiça gratuita, alegando não possuir condições financeiras para arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família. O estado de miserabilidade, por disposição legal e segundo a jurisprudência consolidada, é presumido pela simples declaração firmada nos autos, competindo à parte que impugna o pedido demonstrar a capacidade econômica do requerente (artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.