Processo 1000308-55.2022.5.02.0361
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000308-55.2022.5.02.0361 RECLAMANTE: ALMIRO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA AUTO ONIBUS SANTO ANDRE LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4a155 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. ID 2823bc8: Manifestação do exequente requerendo o prosseguimento da execução. MAUA/SP, data abaixo. GEANDERSON NUNES BARBOSA DESPACHO Vistos etc. I - DOS VEÍCULOS ARREMATADOS Preliminarmente, no que tange aos petitórios de IDs 036444d e cb976a4, proceda a Secretaria da Vara à verificação da existência de restrições impostas por este Juízo sobre os veículos arrematados em leilão judicial, limitando-se a diligência aos veículos em relação aos quais haja, nos autos, documentação comprobatória da respectiva arrematação. Ademais, cadastre-se a peticionária como terceira interessada, devendo ser excluída do presente feito após o integral cumprimento da diligência ora determinada. II- DA EXPEDIÇÃO DE MANDADOS De mais a mais, em atenção ao requerido pelo exequente e com fundamento nos arts. 765 e 878 da CLT, bem como nos arts. 769, 829, § 1º, 835, IV e § 1º, 845, 870 e 889 do CPC, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho, DEFIRO a expedição de mandados de penhora, avaliação e remoção. Ademais, conforme extratos atualizados do sistema RENAJUD, os veículos passíveis de diligência devem ser agrupados por titularidade e por endereço, observando-se o disposto no art. 629 da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2, segundo o qual cada mandado deverá conter único destinatário e único endereço de diligência, vedada a inclusão de mais de um destinatário ou endereço no mesmo mandado. Registre-se, ainda, que, observado o requisito acima, é permitida a inclusão de mais de uma ordem a ser cumprida no mesmo mandado, razão pela qual poderão ser incluídos, em um mesmo mandado, mais de um veículo pertencente ao mesmo executado, desde que a diligência seja direcionada a um único endereço. Assim, DETERMINO a expedição dos seguintes mandados de penhora, avaliação e remoção: 1) Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção em face de BALTAZAR JOSE DE SOUSA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, a ser cumprido na Rua das Caneleiras, nº 749, Bairro Jardim, Santo André/SP, CEP 09090-050, abrangendo: os bens que guarnecem a residência do executado, conforme certidão de ID 71e10bd. 2) Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção em face de BALTAZAR JOSE DE SOUSA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, a ser cumprido na Rua das Caneleiras, nº 749, Bairro Jardim, São Paulo/SP, CEP 04320-000, abrangendo: o veículo HONDA/CBX 750 F, placa BTX7898, ano 1986/1986. 3) Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção em face de BALTAZAR JOSE DE SOUSA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, a ser cumprido na Estrada do Pilar Velho, nº 71, Jardim Itapeva, Mauá/SP, CEP 09341-150, abrangendo: o veículo HONDA/CB 450 E, placa CWM1658, ano 1983/1983. 4) Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção em face de BALTAZAR JOSE DE SOUSA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, a ser cumprido na Rua Francisco Marengo, nº 1312, Tatuapé/Vila Gomes Cardim, São Paulo/SP, CEP 03313-000 ou 03313-001, abrangendo: I. o veículo VW/FUSCA 1600, placa BGD1986, ano 1986/1986; II. o veículo WILLYS/OVERLAND, placa BGP1967, ano 1967/1967. 5) Expeça-se mandado de…
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