Processo 1000308-86.2022.8.11.0027

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1000308-86.2022.8.11.0027
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Última publicação
06/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL N.º 1000308-86.2022.8.11.0027 RECORRENTE: COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS. RECORRIDO: ESTADO DE MATO GROSSO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 1000308-86.2022.8.11.0027 RECORRENTE: COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS. RECORRIDO: ESTADO DE MATO GROSSO. I - Recurso Especial (Id. 357323864). Trata-se de Recurso Especial interposto por COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido por esta Câmara, constante do id. 332582385. Opostos Embargos de Declaração, estes foram rejeitados, conforme acórdão de id. 351748865. A parte recorrente alega violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, 927, inciso IV, e 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil; ao art. 1º da Lei n. 12.016/2009; e aos arts. 97, 108, § 1º, e 113, § 2º, do Código Tributário Nacional. Aduz, ainda, a existência de dissídio jurisprudencial. Foram apresentadas contrarrazões no id. 370574878. É o relatório.Decido. Do prequestionamento e da suposta ofensa ao art. 489, § 1º, IV, e art. 1.022, II, do CPC. Nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, o Recurso Especial é cabível para impugnar decisões que contrariem tratado ou lei federal, ou que divirjam de interpretação de lei federal adotada por outro tribunal. No caso dos autos, a parte recorrente alega violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC, sustentando omissão do acórdão recorrido quanto a: análise da regra matriz de incidência do ICMS; enfrentamento do Processo de Consulta nº 030/2018 e violação ao art. 108, §1º, do CTN; impossibilidade de retenção de mercadorias (Súmula 323/STF). Ao apreciar a controvérsia, o órgão colegiado consignou: “(...) A embargante sustenta que, o acórdão foi omisso ao não analisar a regra matriz de incidência do ICMS e ao não enfrentar os dispositivos constitucionais e legais que estabelecem que a operação de locação não constitui fato gerador do tributo. Contudo, não há omissão a ser sanada. O acórdão embargado enfrentou adequadamente a questão controvertida nos autos, qual seja, a exigência de cumprimento de obrigações acessórias no âmbito tributário, independentemente da ocorrência do fato gerador do ICMS. A decisão deixou consignado expressamente que "a obrigação acessória tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, previstas na legislação tributária no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos" e que "a obrigação acessória possui existência autônoma em relação à obrigação tributária principal, podendo subsistir independentemente da ocorrência do fato gerador do tributo". Essa fundamentação é suficiente e adequada para o deslinde da controvérsia, pois a questão central debatida nos autos não diz respeito à incidência ou não do ICMS sobre a operação de locação, mas sim à obrigatoriedade de cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária, especialmente a emissão de nota fiscal de remessa. A alegação da embargante de que a operação de locação não constitui fato gerador do ICMS não afasta a exigência de cumprimento das obrigações acessórias estabelecidas pela legislação tributária estadual. Trata-se de questões distintas que não se confundem. Com efeito, o art. 113, §2º, do Código Tributário Nacional estabelece que "a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados