Processo 1000309-54.2021.8.11.0044
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PARANATINGA DECISÃO Processo: 1000309-54.2021.8.11.0044. AUTOR(A): TADEU MIGUEL UTZIG JUNIOR REU: AGROPECUARIA P. P. EIRELI, PAULO LEANDRO GRUBA PECH, TAISNARA MARIA MIEZERSKI PECH Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES ajuizada por TADEU MIGUEL UTZIG JUNIOR contra AGROPECUÁRIA P. P. EIRELI, PAULO LEANDRO GRUBA PECH e TAISNARA MARIA MIEZERSKI PECH, tendo por causa de pedir o acidente motociclístico ocorrido em 09 de agosto de 2020, na Rodovia MT-130, km 12, Município de Paranatinga/MT, decorrente da colisão do autor com animal de propriedade dos requeridos que se encontrava solto na pista de rolamento. A parte autora postula a condenação solidária dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, danos estéticos no valor de R$ 10.000,00, danos materiais relativos ao conserto da motocicleta no valor de R$ 22.893,80, danos materiais relativos a gastos médicos e hospitalares no valor de R$ 20.000,00, além de indenização pela redução da capacidade laborativa, nos termos do art. 950 do Código Civil. A inicial foi recebida no ID. 52604280, com a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Os requeridos apresentaram contestação tempestiva, alegando, em síntese: (a) culpa exclusiva da vítima, sob o argumento de que o autor participava de disputa de velocidade (“racha”) a aproximadamente 200 km/h no momento do acidente; (b) subsidiariamente, culpa concorrente; (c) compensação dos R$ 16.000,00 já pagos ao autor a título de ajuda de custo; (d) ausência de comprovação dos danos estéticos; e (e) impugnação aos prints de conversas de WhatsApp juntados com a inicial. A parte autora apresentou impugnação à contestação, refutando a alegação de velocidade excessiva com base na topografia do local do acidente — precedido de curvas acentuadas que limitam fisicamente a velocidade a aproximadamente 70 km/h — e requerendo a produção de prova pericial técnica de engenharia e prova oral (ID. 70666134). As partes foram devidamente intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir. A parte autora requereu: (i) perícia técnica de engenharia no local do acidente; (ii) perícia médica; e (iii) audiência de instrução para oitiva de cinco testemunhas. A parte requerida apresentou quesitos para a perícia médica. A perícia médica foi realizada pelo Dr. Samuel Alves, CRM/MT 12874, em 22 de setembro de 2025, tendo o laudo sido juntado aos autos (ID. 209560152). A parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial (ID. 212101665), sustentando contradição interna entre o reconhecimento das sequelas permanentes e a conclusão de inexistência de incapacidade, e reiterando o pedido de produção de prova oral e de perícia técnica de engenharia. Em seguida, a parte autora apresentou nova especificação de provas (ID 225156830), reiterando os pedidos de perícia técnica de engenharia, audiência de instrução e homologação do laudo médico quanto às lesões reconhecidas. Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. 1. Do saneamento e organização do feito Analisados os autos, verifico que não há preliminares a serem sanadas e, assim, estando presentes os pressupostos processuais e condições da ação, DECLARO SANEADO O PROCESSO. Fixo como pontos controvertidos: a) Responsabilidade pelo acidente, especialmente quanto à alegação de culpa exclusiva da vítima; b) Existência e extensão do dano estético permanente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.