Processo 1000310-21.2026.8.26.0699
TJSP • Inventário
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Processo 1000310-21.2026.8.26.0699 - Inventário - Inventário e Partilha - V.C.S.J. - Vistos. 1. Nomeação para o cargo de inventariante: Nomeio para o cargo de inventariante Valdecir Conceição Santos Jucius, considerando-o(a) compromissado(a), independente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a Lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando dispensada para a sua validade o recolhimento de taxas, nos termos do Provimento CSM nº 2.356/2016 e do Comunicado SPI nº 47/2016, ou a assinatura física do(a) inventariante ou deste Juízo. Advirto o(a) inventariante de que os aluguéis de todos os bens imóveis locados, se o caso, e todas as demais rendas auferidas pelo espólio deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste Juízo, exceto se objeto de legado, sob pena de destituição. Fica, no entanto, autorizado o emprego do seu produto no pagamento das despesas com a manutenção e conservação dos bens do espólio, o que deve ser devidamente informado nos autos, com posterior prestação de contas, em conformidade ao artigo 618, inciso VII e na forma do artigo 553, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2. Instrução do feito: Providencie o(a) inventariante ou, caso já juntado, indique as folhas nos presentes autos: a) As primeiras declarações, relacionando os herdeiros e bens deixados pelos autores da herança, observando os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, que deverão conter: a1) a qualificação completa dos herdeiros, dos legatários, do de cujus e dos respectivos cônjuges (nome, nacionalidade, idade, estado civil, domicílio e residência, data do casamento ou da união estável, regime de bens, pacto antenupcial ou contrato de convivência e seu registro, endereço eletrônico, número de documento de identidade, número de inscrição no CPF); a2) o dia e o lugar do falecimento e se deixou testamento o falecido; a3) a relação e a descrição, com respeito ao disposto pelo inciso IV, alíneas a a h, do dispositivo, de todos os bens móveis e imóveis que integram o espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, declarando seus respectivos valores, e dos bens alheios que nele forem encontrados; a4) a especificação das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; a5) transcrição das disposições testamentárias. b) A comprovação da qualidade de herdeiro e do grau de parentesco com o inventariado, juntando certidão de casamento para os herdeiros casados ou que foram casados, certidão de nascimento para os herdeiros solteiros, RG e CPF, todas atualizadas. c) A regularização das representações processuais de todos os herdeiros, legatários e cônjuges, ou a adoção das providências necessárias para citação, sobretudo, endereço a ser diligenciado e despesas para o ato, caso não beneficiário da gratuidade da justiça. d) Os comprovantes de titularidade dos bens inventariados: d1) quanto aos imóveis, a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; d2) quanto aos veículos, cópia dos documentos de titularidade; d3) quanto aos demais bens móveis, comprovação de titularidade por meio de nota fiscal ou outro documento equivalente; d4) quanto às participações societárias, certidão…
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