Processo 1000311-25.2018.4.01.3800

TRF6 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1000311-25.2018.4.01.3800
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
SEC.GAB. Suplementar 2-03
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária Nº 1000311-25.2018.4.01.3800/MG RELATOR : Juiz Federal DIOGO SOUZA SANTA CECILIA APELADO : MAGATON BUENO JULIAO ADVOGADO(A) : DOUGLAS DA SILVA (OAB MG134632) ADVOGADO(A) : LEONARDO ABRANTES GODINHO (OAB MG117953) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE SUPERIOR A 250 VOLTS. PPP. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pela parte ré contra sentença que reconheceu tempo de serviço especial no período de 01/11/2006 a 12/12/2017, com a consequente concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. O reconhecimento decorreu da exposição do segurado ao agente nocivo eletricidade em tensão superior a 250 volts, com base em perfis profissiográficos previdenciários. A sentença afastou a remessa necessária e determinou a aplicação de correção monetária e juros conforme precedentes vinculantes. A parte ré sustenta a impossibilidade de reconhecimento da especialidade e impugna os critérios de atualização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (i) saber se é possível o reconhecimento de tempo de serviço especial em razão da exposição à eletricidade superior a 250 volts no período posterior ao Decreto nº 2.172/1997; (ii) saber se os documentos apresentados são aptos à comprovação da especialidade; e (iii) definir os critérios de correção monetária e juros aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR A prescrição quinquenal incide sobre as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85 do STJ. O reconhecimento do tempo de serviço especial observa a legislação vigente à época da prestação do labor, conforme o princípio do tempus regit actum . A jurisprudência do STJ e da TNU admite o reconhecimento da especialidade do labor com exposição à eletricidade acima de 250V, inclusive após o Decreto 2.172/97, bastando que haja a demonstração da probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independente de tempo mínimo durante a jornada. Precedentes relevantes: Tema 534-STJ e Temas 159 e 210-TNU.  Diante dos graves riscos inerentes à exposição a altas tensões elétricas, eventual equipamento de proteção é insuficiente para eliminar por completo/neutralizar a periculosidade que justifica o reconhecimento da especialidade por exposição a eletricidade acima de 250V. Precedentes: TRF6, AC 1004004-51.2017.4.01.3800, , 2ª Turma - PREV/SERV, Relatora para Acórdão Luciana Pinheiro Costa, D.E. 21/02/2025TRF6 e AC 1003737-83.2023.4.06.3815, 1ª Turma - PREV/SERV, Relator para Acórdão Edilson Vitorelli Diniz Lima, D.E. 25/02/2025. O Tema 1.209 do STF e a suspensão nele determinada se aplicam exclusivamente à controvérsia sobre o reconhecimento da atividade especial exercida por vigilantes, não alcançando outras situações baseadas em periculosidade, precedentes TRF6 (ApRemNec 0083443-36.2014.4.01.3800 (Rel. Vallisney de Souza Oliveira, D.E. 07/09/2025), AC 1014043-59.2021.4.01.3803 (Rel. p/ Acórdão Luciana Pinheiro Costa, D.E. 01/09/2025) e AC 6002818-47.2024.4.06.9999 (Rel. p/ Acórdão Edilson Vitorelli Diniz Lima, D.E. 22/07/2025). Os perfis profissiográficos previdenciários apresentados comprovam a exposição do segurado ao agente nocivo eletricidade…

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