Processo 1000312-42.2020.8.11.0109

TJMT • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
1000312-42.2020.8.11.0109
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Única de Marcelândia
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA DECISÃO Processo n° 1000312-42.2020.8.11.0109 Vistos. Trata-se de ação penal pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de PAULO AGUIAR DA SILVA, devidamente qualificado na exordial, imputando-lhe a prática, em tese, das condutas tipificadas no artigo 21 do Decreto-Lei n. 3.688/41 (vias de fato) e artigo 147 do Código Penal (ameaça), ambos com as implicações da Lei n. 11.340/2006, bem como no artigo 343, caput, do Código Penal (corrupção ativa de testemunha). O Ministério Público ajuizou a presente demanda narrando que, no mês de outubro de 2019, o acusado teria ameaçado sua ex-esposa, Valdirene Silva de Carvalho Silva, e praticado vias de fato contra ela no dia 26 daquele mês (id. 34145360). Aduz a peça acusatória que, no dia 1º de novembro de 2019, o denunciado teria oferecido a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à testemunha Gilmar de Aguiar da Silva para que esta fizesse afirmação falsa ou calasse a verdade em depoimento (id. 34145370). A denúncia foi recebida em 16 de julho de 2020 (id. 34188474). O acusado foi citado (id. 40155544) e apresentou resposta à acusação por intermédio de defensora nomeada (id. 40838044). Durante a instrução processual, realizou-se audiência em 24 de fevereiro de 2021 (id. 49928530), oportunidade em que foi realizada a oitiva da vítima Valdirene Silva de Carvalho, e a inquirição da testemunha Cosmo Alves de Carvalho. Ademais, foi realizado o interrogatório do acusado, com a concordância da defesa. Designou-se audiência de continuação para o dia 23 de junho com o objetivo de proceder à inquirição das testemunhas Benedito César Barbosa e Wanderley da Silva Gomes. Determinou-se, ainda, a abertura de vista ao Ministério Público para juntada do endereço atualizado da vítima Gilmar de Aguiar Vicente. Em 23 de junho de 2021, foram inquiridas as testemunhas Wanderley da Silva Gomes e Benedito Cesar Barbosa. Considerando que a vítima, Gilmar de Aguiar da Silva, não compareceu ao ato, apesar de regularmente intimada, foi determinada sua condução coercitiva para a audiência de continuação designada para o dia 19 de agosto de 2021 (id. 59151318). Ante a ausência de localização da vítima para a condução coercitiva, designou-se o dia 18 de novembro de 2021 para sua oitiva. Em seguida, tendo em vista que a vítima, Gilmar Aguiar da Silva, apesar de regularmente cientificada da determinação de sua condução coercitiva para comparecimento à audiência, não foi encontrada em sua residência pela Oficiala de Justiça na data designada para o ato, conforme comunicado à magistrada e posteriormente certificado nos autos, foi-lhe aplicada multa equivalente a um salário mínimo. Ademais, redesignou-se a audiência para o dia 24 de março de 2022, determinando-se nova condução coercitiva da vítima e a expedição de mandado de intimação para o recolhimento da multa no prazo de 30 (trinta) dias (id. 70797412). Gilmar de Aguiar, por meio de Rildo Sanchez apresentou a seguinte justificativa: “CERTIFICO e dou fé, que nesta data compareceu a esta secretaria o senhor RILDO SANCHEZ RG: [removido] SSP MT CPF XXX.XXX.XXX-XX, para informar que o senhor GILMAR DE AGUIAR DA SILVA na data da audiência estava trabalhando e somente se lembrou do mandado, após às 17:00, por esta razão não compareceu à audiência.”, a qual foi indeferida pela Magistrada no id. 80569511, mantendo-se a multa aplicada. Na oportunidade, determinou: “Depreque-se a oitiva da…

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