Processo 1000313-88.2026.5.02.0021
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000313-88.2026.5.02.0021 RECLAMANTE: ROSEANA AMORIM SOUSA RECLAMADO: LUCIENE REIS LAU NETTO VIANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b883637 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Do exposto, rejeito as impugnações arguidas pela ré, e, no mais, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ROSEANA AMORIM SOUSA contra LUCIENE REIS LAU NETTO VIANA, para reconhecer o vínculo de emprego da autora com a ré, no período de 2 de maio de 2021 a 26 de fevereiro de 2026, em razão da projeção do aviso prévio, na função de arrumadeira, e com último salário mensal de R$ 3.500,00, e condenar a ré a pagar a autora as seguintes verbas: Horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal, o que for mais benéfico, conforme horários fixados, observados o divisor 220, o adicional legal de 50% de segunda-feira a sábado e de 100% para os domingos e feriados trabalhados, a Súmula 264 do Tribunal Superior do Trabalho, a evolução salarial e os dias efetivamente trabalhadosReflexos das horas extras no aviso prévio, na remuneração dos repousos semanais, nas férias (adicionadas de 1/3), nas gratificações de Natal e no Fundo de Garantia, com a multa de 40%. Não haverá reflexos do descanso semanal acrescido de horas extras nas demais verbas, até 19/03/2023 (Orientação Jurisprudencial n. 394 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho). A partir de 20/03/2023, haverá a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, conforme entendimento fixado pelo C. TST no julgamento do Tema 9 de Recurso de Revista Repetitivo;Indenização correspondente a 45 minutos suprimidos, por dia, com adicional de 50%, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 71, da CLT;Vale-transporte, no importe mensal de R$ 49,80, durante todo o contrato de trabalho, considerando que a autora utilizava os meios de transportes elencados na petição inicial a cada 15 dias. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença;Saldo de salário de janeiro de 2026 (15 dias);Aviso prévio indenizado (30 dias, conforme pedido);13º salário proporcional de 2021 (8/12);13º salário integral de 2022, 2023 e 2024;13º salário proporcional de 2026 (2/12, com a projeção do aviso prévio);Férias vencidas dos períodos aquisitivos de 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024, em dobro, com o terço constitucional;Férias proporcionais de 2025/2026, acrescidas do terço constitucional (10/12, com a projeção do aviso prévio);Fundo de Garantia de todo o contrato de trabalho, inclusive sobre as verbas rescisórias, acrescido de indenização de 40%, observada a Orientação Jurisprudencial 195, da SDI-1. O valor deverá ser depositado na conta vinculada da autora, nos termos do Incidente de Recurso Repetitivo 68, no prazo de 8 dias da intimação da homologação dos cálculos, observada a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de execução direta;Multa do artigo 477 da CLT. Após o trânsito em julgado, a ré será intimada para que, no prazo de 8 (oito) dias, proceda à devida anotação na CTPS digital da autora, para fazer constar o seguinte: - Empregador: LUCIENE REIS LAU NETTO VIANA; - Data de admissão: 2 de maio de 2021; - Data de saída: 26 de fevereiro de 2026, com a projeção do aviso prévio; - Remuneração mensal: R$ 3.500,00; - Função: arrumadeira. …
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