Processo 1000314-31.2026.5.02.0035

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000314-31.2026.5.02.0035
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
35ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000314-31.2026.5.02.0035 RECLAMANTE: JAMILLI SANTOS SOUSA RECLAMADO: ADRIANA MACIEL DIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6005a70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Submetido o processo à apreciação, sob a presidência do Juiz do Trabalho Substituto FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA, foi proferida a seguinte SENTENÇA RELATÓRIO Em que pese se tratar de rito Sumaríssimo, este Juízo relata o processo, para facilitar o entendimento da presente sentença. Trata-se de ação trabalhista ajuizada por JAMILLI SANTOS SOUSA em face de ADRIANA MACIEL DIAS. Na petição inicial, a reclamante afirma que laborou de 25/11/2025 a 10/02/2026, sem registro em CTPS, tendo recebido como último salário a quantia de R$ 2.000,00. Postula o reconhecimento do vínculo de emprego sem registro em CTPS; “indenização compensatória do PIS”; verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa; multa do artigo 467 da CLT; multa do artigo 477, § 8º, da CLT; horas extras por labor em sobrejornada; valores em razão de supressão do intervalo intrajornada. Foi dado à causa o valor de R$ 12.877,48. A reclamada apresentou defesa escrita, com preliminares de inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva. Na audiência, conforme respectiva ata, foram praticados os seguintes atos: "[...] Reclamada reitera pedido de expedição de ofício ao MP em razão de a reclamante receber bolsa família. Inquirida, a reclamante disse que: confirma que recebe bolsa família; que a reclamada não chegou a conversar com a reclamante; que a mãe da reclamante fazia faxina com a reclamada e, então a mãe da reclamante indicou a reclamante para a reclamada; que então a reclamante passou a receber mensagens de WhatsApp da reclamada com o local em que iria fazer a faxina; que as mensagens vinham a noite para a faxina do dia seguinte; que se a reclamante não pudesse trabalhar, não recebia pelos dias que não tivesse trabalhado; que mesmo que a depoente tivesse atestado, se não trabalhasse, não recebia pelos dias em que não fez faxina; que se não tivesse atestado e não trabalhasse, também não recebia pelos dias em que não fez faxina; questionada se havia alguma outra consequência, se a reclamante não fosse trabalhar e não apresentasse atestado médico, disse que "pessoalmente ela tratava a gente mal"; que além disso, não havia qualquer outra consequência; questionada sobre o valor da faxina, disse que a reclamada emprestava o cartão de crédito dela para a depoente, e as outras "funcionárias", utilizarem para questões pessoais e, depois, descontava do "vale" mensal; que o vale (adiantamento) era de R$ 800,00 e este acrescido de R$ 1.200,00; que parou de trabalhar porque a reclamada parou de ir buscar a depoente e levar para os locais de faxina e a depoente teve que custear "do bolso" o dinheiro da condução; que não se recorda da data em que começou a trabalhar, mas foi no final de novembro de 2025; que o último dia em que trabalhou também não se lembra, "mas foi no começo de março"; que fazia duas casas por dia; questionada se havia algum dia em que não tinha casa para fazer, respondeu que sim; que fazia faxina 5 dias na semana. Inquirido o preposto da reclamada disse que: reclamada criou um grupo para limpezas em condomínio; que "conforme ela vai fazendo as diárias, era remunerada pelas diárias daquele dia"; que o valor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados