Processo 1000314-85.2020.8.11.0020

TJMT • Interdito Proibitório

Tribunal
Número CNJ
1000314-85.2020.8.11.0020
Classe
Interdito Proibitório
Órgão Julgador
2ª Vara de Alto Araguaia
Última publicação
27/04/2026
Partes
23

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA SENTENÇA Processo: 1000314-85.2020.8.11.0020 Polo Ativo: JOSE JESUS BORGES e outros (8). Polo Passivo: VILMAR LUIS NOGUEIRA VALERIANO e outros (13) Vistos. Trata-se de Ação de Interdito Proibitório posteriormente convertida em Manutenção de Posse requerido por Jose Jesus Borges em face de Vilmar Luis Nogueira Valeriano e outros, todos devidamente qualificados. O autor busca a proteção possessória do imóvel rural denominado "Sítio São José", localizada no Município de Ponte Branca, com área de 120,8469ha, sob a alegação de exercício de posse mansa, pacífica e ininterrupta por período superior a duas décadas. O imóvel situa-se sobre dois registros distintos: 33.0873has encontram-se dentro dos limites da Matrícula nº 11763 pertencente ao Requerido Antônio Chateubriand Nogueira Valeriano e 87.75.96 ha dentro do remanescente da Transcrição 6.990, ambas do RGI da Comarca de Alto Araguaia MT. Determinada a intimação da parte autora, para que, ratifique o valor da causa em ID. 31144271. Emenda a inicial e retificada o valor da causa em ID. 32086144. Retificada de ofício o valor da causa para R$ 222.893,33 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), bem como determinada a intimação da parte autora para que comprove a hipossuficiência em ID. 32344899. Manifestação da parte autora em ID. 33331198. Sentença em ID. 42708443, julgado extinto o processo sem resolução de mérito, tendo em vista que o autor não comprovou sua hipossuficiência. Recurso de Apelação em ID. 43514759. Manifestação da parte autora em ID. 56958022. Manifestação da parte autora em ID. 56958024. Determinada a intimação da parte autora em ID. 56958027, para efetuar o pagamento do preparo recursal. Manifestação da parte autora em ID. 56958030, requerendo o prosseguimento do feito. Recurso provido em ID. 56958033. Manifestação da parte autora em ID. 56958040, pugnando pelo aditamento da inicial e juntando comprovantes de recolhimentos das custas judiciais e taxa judiciária. Recurso de Apelação provido em ID. 56958344. Em ID. 58548707, determinada a intimação da parte autora para que comprove o recolhimento das custas e despesas processuais. Manifestação da parte autora em ID. 59071989. Deferida a liminar em ID. 59097121, para determinar que os requeridos se abstenham de praticar ato de esbulho ou turbação em face da posse dos autores sobre o imóvel rural denominado Sítio São João. Certidão em ID. 59764197, intimação e citação positiva de João Batista Alves Neto, Leomar Alves Gomes e José Carlos. Contestação com pedido contraposto de João Batista Alves Neto e Maria do Carmo Gomes Neto em ID. 61498204. Manifestação da parte autora em ID. 62088974. Contestação do requerido Vilmar Luis Nogueira e Antonio Chateaubriand Nogueira Valeriano em ID. 62429182. Contestação do requerido José Carlos Nogueira em ID. 63621390. Manifestação de Maria do Carmo Gomes Neto em ID. 63628036, pugnando pela juntada da matrícula atualizada de seu imóvel. Em ID. 64916503, a parte autora impugnou as contestações propostas por João Batista Alves Neto, Maria do Carmo Gomes Neto, Vilmar Luiz Nogueira Valeriano e Antonio Chateubriand Nogueira Valeriano. Em ID. 68577675, determinada a intimação das partes, para que informem se pretendem produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide. Em ID. 70886691, a requerida Maria do Carmo pugnou pela audiência de instrução e julgamento, bem como,…

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