Processo 1000315-16.2017.5.02.0719

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000315-16.2017.5.02.0719
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: HELOISA MENEGAZ LOYOLA ROT 1000315-16.2017.5.02.0719 RECORRENTE: TRANSKUBA TRANSPORTES GERAIS LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: TRANSKUBA TRANSPORTES GERAIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4e0cba proferida nos autos. ROT 1000315-16.2017.5.02.0719 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. RUBENILDO BATISTA DE MELO OSMAR CONCEICAO DA CRUZ (SP127174) Recorrente:   Advogado(s):   2. TRANSKUBA TRANSPORTES GERAIS LTDA. BRUNA SILVA FERREIRA (SP371632) CINTIA FERREIRA TARDOQUI (SP270472) FABIANA TECULO DE PAULA (SP274961) MAURO SANTA MARIA (SP287780) Recorrido:   Advogado(s):   TRANSKUBA TRANSPORTES GERAIS LTDA. BRUNA SILVA FERREIRA (SP371632) CINTIA FERREIRA TARDOQUI (SP270472) FABIANA TECULO DE PAULA (SP274961) MAURO SANTA MARIA (SP287780) Recorrido:   Advogado(s):   RUBENILDO BATISTA DE MELO OSMAR CONCEICAO DA CRUZ (SP127174) RECURSO DE: RUBENILDO BATISTA DE MELO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/03/2026 - Id 990a288; recurso apresentado em 18/03/2026 - Id 91b5deb). Regular a representação processual (Id 27c69fb ). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, "c", da CLT, nem contrariedade à Súmula indicada, do TST DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.   RECURSO DE: TRANSKUBA TRANSPORTES GERAIS LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/03/2026 - Id 3265aa7; recurso apresentado em 18/03/2026 - Id c8b2ab6). Regular a representação processual (Id ff7c113 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 1a0d65e ; Depósito recursal recolhido no RO, id ba73ffa ; Custas pagas no RO: id c3c44a9 ; Condenação no acórdão, id 82b8a11; Depósito recursal recolhido no RR, id dae97aa .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / FGTS Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. Como se depreende das razões recursais, a parte recorrente reproduziu de maneira integral o trecho do v. acórdão regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão recorrida, o que não atende à exigência legal, pois não se verifica, in casu, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, tampouco o imprescindível cotejo analítico de teses. Nesse sentido, vale conferir o seguinte julgado da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho: "RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA…

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