Processo 1000315-41.2024.4.06.9999
TRF6 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 1000315-41.2024.4.06.9999/MG RELATOR : Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA APELADO : RONALDO ALEXANDRE DE ANDRADE ADVOGADO(A) : RICARDO SILVA ELEUTERIO (OAB MG110515) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO. SENTENÇA TRABALHISTA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. NECESSIDADE DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido para determinar a averbação de período de labor urbano não registrado originariamente em CTPS, bem como a revisão de Certidão de Tempo de Contribuição, com a inclusão do intervalo reconhecido. 2. A autarquia suscita preliminar de suspensão do feito em razão de tema repetitivo e, no mérito, alega ausência de início de prova material contemporânea apta a amparar o reconhecimento do vínculo laboral decorrente de sentença trabalhista homologatória de acordo. Formula, ainda, pedidos subsidiários quanto à prescrição, consectários legais e ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se (i) é cabível a suspensão do processo em razão de tema repetitivo já definitivamente julgado; e (ii) a sentença trabalhista homologatória de acordo, acompanhada de outros elementos probatórios contemporâneos e prova testemunhal, é apta a comprovar tempo de serviço urbano para fins previdenciários. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Inviável a suspensão do feito quando o tema repetitivo invocado já foi definitivamente julgado, inexistindo óbice ao regular prosseguimento do processo. 5. O reconhecimento de tempo de serviço urbano exige início razoável de prova material contemporânea aos fatos, corroborado por prova testemunhal, sendo inadmissível, como regra, prova exclusivamente oral. 6. A sentença trabalhista homologatória de acordo e a respectiva anotação em CTPS não constituem, por si sós, prova plena do labor para fins previdenciários, mas podem configurar início de prova material quando amparadas por outros elementos contemporâneos idôneos. 7. Demonstrada a existência de documentos contemporâneos ao período alegado, associados à confirmação testemunhal coerente e harmônica, revela-se legítima a averbação do intervalo como tempo de contribuição, não podendo eventual ausência de recolhimento previdenciário prejudicar o segurado empregado. 8. Inexistente prescrição quinquenal quando não ultrapassado o prazo legal entre o marco inicial do benefício e o ajuizamento da ação. 9. Juros de mora e correção monetária fixados conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, em consonância com os entendimentos vinculantes dos tribunais superiores. Honorários majorados nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento : "A sentença trabalhista homologatória de acordo pode ser admitida como início de prova material para fins de averbação de tempo de serviço urbano, desde que corroborada por elementos probatórios contemporâneos aos fatos alegados." ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação do INSS e MAJORAR os honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 19 de…
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