Processo 1000315-90.2025.8.11.0086
TJMT • Apelação Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1000315-90.2025.8.11.0086 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica, Liminar] Relator: Des(a). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA Turma Julgadora: [DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [WESLEY MARQUES SALMAZO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), TIAGO MATHEUS SILVA BILHAR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.467.321/0001-99 (APELANTE), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: NÃO PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A DIREITO TRIBUTÁRIO, DO CONSUMIDOR E REGULATÓRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. COBRANÇA RETROATIVA DE ICMS SOBRE TE/TUSD. MICROGERAÇÃO SOLAR. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA EM CONTROLE CONCENTRADO. VIOLAÇÃO AO LIMITE REGULATÓRIO DA ANEEL. TEMA 986 DO STJ INAPLICÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença na Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de não fazer que julgou procedentes os pedidos para declarar inexigível débito de R$ 7.009,90, referente à cobrança retroativa de ICMS sobre TE/TUSD no período de setembro de 2017 a março de 2021, constante de fatura com vencimento em 13/09/2024, e determinar que a concessionária se abstenha de realizar novas cobranças relativas ao débito, suspender o fornecimento de energia elétrica das unidades consumidoras ou inscrever o nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito em razão da dívida específica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a exigibilidade da cobrança retroativa de ICMS sobre TE/TUSD lançada contra consumidor que opera sistema de microgeração solar com compensação de energia elétrica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O sistema de compensação de energia elétrica não configura operação mercantil nem circulação jurídica de mercadoria, pois a energia excedente é injetada na rede apenas para posterior abatimento por créditos, sem compra e venda ou transferência de titularidade. 4. A ADI n. 1018481-79.2021.8.11.0000, do Órgão Especial, afasta a incidência de ICMS sobre o sistema de compensação de energia solar, e sua modulação não autoriza novas cobranças retroativas relativas a períodos pretéritos em que o tributo não foi exigido. 5. A cobrança referente ao período de setembro de 2017 a março de 2021 viola o art. 323 da Resolução Normativa ANEEL n. 1.000/2021, que limita a recuperação de valores não faturados aos três ciclos imediatamente anteriores. 6. O Tema 986 do STJ não se aplica ao caso, pois trata da inclusão da TUST na base de cálculo do ICMS em operações ordinárias de fornecimento de energia elétrica, e não em microgeração distribuída com compensação de energia. 7. A condição de agente arrecadador ou substituto tributário não autoriza a concessionária a repassar ao consumidor tributo sem fato gerador válido, nem há enriquecimento sem causa quando o usuário deixa de pagar cobrança desprovida de suporte legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido.…
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