Processo 1000317-55.2025.8.26.0664

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1000317-55.2025.8.26.0664
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000317-55.2025.8.26.0664 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Votuporanga - Recorrente: Fabiana Sampaio da Silva - Recorrido: ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANO MORAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ALUNA QUE PRETENDE PROGREDIR AO 8º SEMESTRE DO CURSO DE ENFERMAGEM SEM TER REALIZADO AS PROVAS DOS 6º E 7º SEMESTRES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS, ANTE A FALTA DE CONTESTAÇÃO, QUE NÃO IMPÕE, AUTOMATICAMENTE, A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, CABENDO AO MAGISTRADO O EXAME CUIDADOSO DAS PROVAS PARA FORMAÇÃO DO SEU CONVENCIMENTO, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA (ART. 370 DO CPC). DOCUMENTAÇÃO JUNTADA PELA AUTORA INSUFICIENTE PARA AMPARAR SUAS ALEGAÇÕES. AUTONOMIA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM SEMESTRES ANTERIORES COMO REQUISITO PARA PROGRESSÃO QUE CONSTITUI EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO DISPENSAR A ALUNA DA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES ACADÊMICAS. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO OU INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sandra Maria de Souza Pinto (OAB: 468656/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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