Processo 1000317-65.2025.5.02.0020

TRT2 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
1000317-65.2025.5.02.0020
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
20ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000317-65.2025.5.02.0020 AUTOR: LUCAS SANTANA DE LIMA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2acf722 proferida nos autos.   PROCESSO Nº 1000317-65.2025.5.02.0020 PROCESSO PRINCIPAL: 1000727-79.2021.5.02.0080   RECLAMANTE: LUCAS SANTANA DE LIMA RECLAMADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO   CONCLUSÃO.   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MMº(ª) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO, tendo em vista o que dos autos consta. São Paulo, 14 de julho de 2026.   DECISÃO.   Id. 5030001 – petição inicial do/a autor/a – trata-se de cumprimento individual de sentença de ação coletiva distribuída por SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL E AUXILIARES NA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL DE SÃO PAULO como substituto processual de LUCAS SANTANA DE LIMA, em face COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, com objetivo de liquidar/executar o título executivo judicial formado na AÇÃO CIVIL PÚBLICA que tramita/tramitou perante a 80ª VT/SP, do Fórum Ruy Barbosa, sob o nº 1000727-79.2021.5.02.0080, distribuída na data de 14/06/2021. O autor requereu, em apertada síntese, o pagamento do valor apurado em suas contas, a citação da ré para pagamento, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o pagamento de honorários de sucumbência. Juntou procuração, substabelecimento e documentos constitutivos às fls. 13/1622 (id. d99869e). Apresentou cálculos às fls. 1623/1639 (id. 86e88d1). Instada a se manifestar (id. 1b2add4), a reclamada apresentou sua impugnação às fls. 1700/1724 (id. f36731d). Juntou cópias dos atos constitutivos, bem como procuração às fls. 1643/1692 (id. 1ddd018). Juntou documentos às fls. 1725/1760 (id. fbc910d). Apresentou cálculos às fls. 1761/1765 (id. 1ea36bf), que foram impugnados pelo reclamante às fls. 1767/1772 (id. 6ea2a71). Passo à análise.   1 – Retificação do polo ativo.   Considerando que o sindicato autor detém legitimidade extraordinária para representar os interessados, e que o trabalhador está representado neste processo pelo sindicato representante da categoria, é desnecessária a formação de litisconsórcio ativo. Ante ao exposto, retifique-se o polo ativo para que figure como autor, o Sindicato da categoria. Providencie a secretaria.    2 – Valor da causa.   A parte autora não atribuiu valor à causa, razão pela qual fixo o respectivo valor em R$ 65.692,18 (sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais e dezoito centavos), conforme consta da planilha de resumo dos cálculos do reclamante (fls. 1623). Retifique-se a autuação, no particular.   3 - Benefícios da justiça gratuita ao sindicato autor.   Cuida-se, a presente ação, de cumprimento individual de sentença coletiva, não mais se tratando de processo de natureza coletiva. Desse modo, não aplicável ao sindicato autor, na presente fase processual, o quanto disposto no artigo 18 da Lei 7.347/1985. À parte disso, a requerente é pessoa jurídica que não alegou a hipossuficiência nos termos da Lei, tampouco a comprovou, não tendo restado demonstrado que não tem condições de arcar com as despesas processuais. Indefiro.   4 - Honorários advocatícios de sucumbência.   A requerente pleiteia o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência decorrentes da fase de cumprimento de sentença, a serem fixados pelo juízo. Relembro…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados