Processo 1000317-72.2025.5.02.0341

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000317-72.2025.5.02.0341
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES ROT 1000317-72.2025.5.02.0341 RECORRENTE: EVANDO BARBOSA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: EVANDO BARBOSA DA SILVA E OUTROS (1) PJE Nº1000317-72.2025.5.02.0341 - 4ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA 1º RECORRENTE: EVANDO BARBOSA DA SILVA 2º RECORRENTE: SAO JUDAS INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA RECORRIDOS: OS MESMOS RELATORA: MARIA ISABEL CUEVA MORAES I - RELATÓRIO. Recurso Ordinário interposto pela reclamada sob id. 1662e48, postulando pela reforma da decisão de origem quanto ao adicional de periculosidade. Contrarrazões do reclamante, Id. 3e99478. Preparo recursal sob Ids. 640f5c0 e 95ac772. Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo reclamante sob id. 319642a, postulando pela reforma da decisão de origem nos seguintes tópicos: 1) acúmulo de função; 2) intervalo intrajornada. Contrarrazões não ofertadas pela reclamada. É o relatório. II - VOTO. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Conheço do Recursos Ordinário interposto pela reclamada e do recurso ordinário adesivo interposto pelo autor, porque presentes os pressupostos legais de admissibilidade. 2. JUÍZO DE MÉRITO. 2.1. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA 2.1.1. Adicional de periculosidade. Local desativado. A realização de perícia no local de trabalho é obrigatória para a verificação da periculosidade. Destarte, nos termos do artigo 195, caput e parágrafo 2º da CLT, é imprescindível a realização de prova pericial para a verificação da existência de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, senão vejamos: "Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. § 2º - Arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho." Pois bem. In casu, considerando a impossibilidade de realização de perícia técnica no local de trabalho, o julgador deve se valer dos demais elementos probatórios constantes dos autos, nesse sentido é o entendimento do C. Tribunal Superior do Trabalho na Orientação Jurisprudencial 278 da SBDI-1: "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO. DJ 11.08.03 A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova." (g.n.) Destarte, a prova oral produzida em audiência demonstra que o abastecimento não era um ato fortuito ou esporádico, mas sim uma tarefa que integrava a rotina de trabalho dos motoristas, realizada "em média quatro vezes na semana", por um período de "15 a 20 minutos", conforme asseverado pela testemunha do autor (Id. 62b8fb5). De ser salientado que o contato com o agente periculoso, na hipótese, caracteriza-se como intermitente, consoante inteligência da Súmula 364 do C. TST. Aliás, nesse sentido é a jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE REALIZA ABASTECIMENTO DO VEÍCULO. TRANSCENDÊNCIA. Reconhecida transcendência política da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados