Processo 1000319-38.2025.8.13.0518

TJMG • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
1000319-38.2025.8.13.0518
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1000319-38.2025.8.13.0518/MG AUTOR : CEMIG DISTRIBUICAO S.A SENTENÇA   PROCESSO Nº: 1000319-38.2025.8.13.0518 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE ASSUNTO: Esbulho / Turbação / Ameaça   Vistos etc. CEMIG DISTRIBUICAO S.A ajuizou AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSSE, com pedido liminar, em face de ANTIGO OFICIO COZINHAS E INTERIORES LTDA. alegando ser concessionária do serviço público de energia elétrica e sustentou possuir servidão administrativa sobre a faixa de segurança das Linhas de Transmissão da Cemig, em circuito duplo, denominadas LD Poços de Caldas 1 – Poços de Caldas 2 e LD Poços de Caldas 1 – Botelhos, ambas de 138 mil Volts, no vão entre as estruturas 01 e 02, localizada na Avenida Sinésio do Lago, 428, Vila Imaculada, Poços de Caldas, coordenadas S21.803186 e W46.608229. Segundo a inicial, em 23/05/2025, durante inspeção da faixa de segurança, empregados da empresa Olimpo Segurança e Vigilância EIRELI, contratada da Cemig, constataram invasão da área por construção recente, notificaram o responsável para paralisação da obra e desmanche do que já havia sido edificado, mas não obtiveram êxito, razão pela qual foi registrado boletim de ocorrência em 03/06/2025. A autora afirmou que as edificações retratadas nas fotografias foram construídas dentro da faixa de segurança, local em que passam fios de aterramento por onde escoam tensões elevadas decorrentes de descargas atmosféricas, com risco a pessoas e animais.  Sustentou, ainda, que necessita manter a área desimpedida para acesso à rede elétrica, manutenções periódicas e reparos emergenciais. A autora requereu, liminarmente, a reintegração de posse da faixa de segurança das linhas de transmissão, com retirada de materiais, demolição das construções existentes na área e autorização de força policial e arrombamento, se necessários. Subsidiariamente, pediu tutela de urgência nos termos do art. 300 do CPC; ao final, requereu a procedência da ação, confirmação da tutela provisória, abstenção de novas ocupações, desocupação definitiva da área, multa diária em caso de descumprimento, custas e honorários advocatícios (Evento 1 – Petição inicial). Com a inicial vieram documentos. Em 08/10/2025, foi proferida decisão que deferiu parcialmente o pedido liminar, apenas para reintegrar a autora na posse da área descrita na inicial, deixando para momento posterior o exame do pedido de desfazimento das construções, por se tratar de medida irreversível em sede liminar.  Na mesma decisão, foi determinada a expedição de mandado e a citação da ré para contestar no prazo legal (Evento 10 – Decisão, p. 1-2). O mandado de reintegração de posse e citação foi cumprido.  A certidão positiva informa que a ré ANTIGO OFICIO COZINHAS E INTERIORES LTDA foi citada e intimada, na pessoa de seu representante legal Eduardo Junio de Paula, em 22/10/2025, às 12h35, tendo recebido a contrafé e exarado ciente no mandado.  O auto de reintegração de posse registra que, na mesma data, às 12h30, na Avenida Sinésio do Lago, 428, Campo das Antas, a autora foi reintegrada na posse do imóvel objeto da ação (Evento 16 – Mandado, p. 1-3). A ré não apresentou contestação, não constituiu advogado e não juntou documentos.  A certidão de 03/02/2026 registrou o decurso do prazo da parte requerida sem manifestação (Evento 29 – Certidão, p. 1). A autora manifestou-se requerendo a decretação da revelia e a produção de prova pericial de engenharia elétrica, prova testemunhal e…

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