Processo 1000321-91.2026.5.02.0271
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1000321-91.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: BRUNO SOUTO DA SILVA RECLAMADO: RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7561c4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT. II - FUNDAMENTAÇÃO INÉPCIA - AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS O comando do art. 840, § 1º, da CLT, ao exigir pedido certo, determinado e com indicação de valor, não impõe ao reclamante o dever de apresentar uma planilha detalhada de cálculos. A exigência legal satisfaz-se com a indicação de um valor estimado, razoável e plausível, fundamentado nos elementos fáticos expostos na exordial. Considerando que a peça de ingresso atende aos requisitos de clareza e permite o pleno exercício do contraditório, bem como que a impugnação da reclamada é genérica, pois não aponta de forma clara e concreta as razões pelas quais considera que os pedidos não estariam em acordo com os valores apontados, rejeito a preliminar. MÉRITO DEPÓSITOS DO FGTS O extrato analítico do FGTS (ID. 8affe52) demonstra a ausência de diversos depósitos ao longo da contratualidade. A reclamada não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a regularidade dos recolhimentos, nos termos do art. 818, II, da CLT e da Súmula 461 do TST. Desse modo, julgo procedente o pedido para condenar as reclamadas a efetuarem os depósitos do FGTS em conta vinculada, referentes a todas as competências não recolhidas ou recolhidas a menor ao longo do contrato de trabalho, bem como sobre as verbas de natureza salarial deferidas nesta sentença. FERIADOS REGIONAIS Para ter direito ao pagamento de feriados municipais ou estaduais, a parte deve provar que existe uma lei local criando esse feriado (art. 376 do CPC). O reclamante não apresentou essas leis e não provou o labor nesses dias. Além disso, em réplica, apenas repetiu as alegações iniciais sem rebater de forma específica os argumentos da defesa de não labor e eventual pagamento nos holerites. Por isso, julgo improcedente o pedido de pagamento de feriados regionais e seus reflexos. RESCISÃO INDIRETA Cabe rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregador pratica conduta incompatível com a relação de confiança inerente ao vínculo empregatício, tornando impossível sua manutenção. É necessário, para sua configuração, que a conduta seja grave o suficiente a comprometer a boa-fé contratual, inserindo-se numa daquelas previstas no art. 483 da CLT, e que seja devidamente comprovada pelo trabalhador (art. 818, I, CLT). O reclamante apresentou como causas de pedir para justificar a rescisão indireta a irregularidade nos depósitos do FGTS, a ausência de pagamento de feriados e o atraso no pagamento das férias. Quanto à ausência de pagamento dos feriados, o reclamante não apresentou as leis municipais instituidoras nem provou o efetivo trabalho, de modo que o pedido foi julgado improcedente. Em relação às férias, o reclamante saiu de férias no dia 10/11/2025. A reclamada comprovou que o pagamento foi efetuado no dia 07/11/22025 (ID 6a84f56 e ID 3c2d7bc), portanto, dentro do prazo legal de até dois dias antes do início do gozo, nos termos do art. 145, da CLT. Não há que se falar em irregularidade. Quanto aos depósitos do FGTS, o extrato analítico (ID. 8affe52) demonstra, de forma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.