Processo 1000322-69.2026.8.11.0079
TJMT • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA SENTENÇA Processo: 1000322-69.2026.8.11.0079. Vistos. Trata-se de ação penal pública incondicionada promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em face de WEDER ALBUQUERQUE RODRIGUES, brasileiro, convivente, colorista, nascido em 27 de novembro de 1983, natural de Barra do Garças/MT, filho de Eloiza Benedita Albuquerque Rodrigues e Altamiro Rodrigues Martins, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua X, nº 509, Bairro Paiaguás, Rondonópolis/MT, atualmente recolhido na Penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva, Água Boa/MT, representado pelo advogado constituído Ary da Costa Campos, OAB/MT nº 16.944/B. No dia 05 de março de 2026, por volta das 09h00min, na BR-158, entroncamento com a MT-322, nas proximidades do Posto do Arno, município de Bom Jesus do Araguaia/MT, policiais militares, em ação conjunta com a Agência Regional de Inteligência (ARI) do 13º Comando Regional de Água Boa e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), abordaram uma camionete Ford Ranger, placa RRO0J11/MT, conduzida pelo acusado. Durante a busca veicular, foram localizados, em compartimento oculto na lataria do veículo (mocó), 09 (nove) tabletes de substância entorpecente, sendo 01 (um) tablete de cocaína, com massa bruta de 1.017,72g (um quilo, dezessete gramas e setenta e dois centigramas), e 08 (oito) tabletes de pasta base de cocaína, com massa bruta de 7.540,81g (sete quilos, quinhentos e quarenta gramas e oitenta e um centigramas), totalizando 8.558,53g (oito quilos, quinhentos e cinquenta e oito gramas e cinquenta e três centigramas) de substância entorpecente. O acusado foi preso em flagrante delito, sendo lavrado o Auto de Prisão em Flagrante Delito nº 111.3.2026.4144 (ID: 226190804). Em 06 de março de 2026, o Juízo das Garantias — Polo Barra do Garças homologou o auto de prisão em flagrante e converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva de WEDER ALBUQUERQUE RODRIGUES, para garantia da ordem pública, nos termos dos arts. 310, II, 311, 312 e 313, I, do Código de Processo Penal (ID: 226206385 / 225649624). A defesa impetrou Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (HC nº 1010064-64.2026.8.11.0000), que foi denegado por unanimidade pela Terceira Câmara Criminal, em acórdão de relatoria do Desembargador Paulo Sergio Carreira de Souza, publicado em 25 de março de 2026 (ID: 230003124). O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ofereceu denúncia em 12 de março de 2026 (ID: 226600224), imputando ao acusado a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, por ter, com consciência e vontade, adquirido, tido em depósito, transportado, trazido consigo e guardado, para fins de traficância, 09 (nove) tabletes de cocaína, totalizando 8,47 quilos. Em 18 de março de 2026, a Juíza Substituta Laís Baptista Trindade determinou a notificação do acusado para apresentação de defesa prévia, deferiu a destinação cautelar do veículo Ford Ranger à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e ratificou a ordem de incineração das drogas apreendidas (ID: 226623491). WEDER ALBUQUERQUE RODRIGUES, devidamente notificado, apresentou defesa prévia em 19 de março de 2026 (ID: 227255977), por meio de seu advogado constituído, na qual não arguiu preliminares, não requereu absolvição sumária e reservou-se o direito de deduzir teses meritórias no curso da instrução processual. Em 06 de abril de 2026, a Juíza Substituta Laís Baptista…
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