Processo 1000324-87.2025.5.02.0204

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000324-87.2025.5.02.0204
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO ROT 1000324-87.2025.5.02.0204 RECORRENTE: ELITE FACILITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA RECORRIDO: PRISCILA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb75425 proferida nos autos. ROT 1000324-87.2025.5.02.0204 - 9ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ELITE FACILITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA ARIANE RETANERO ALMEIDA (SP392443) GABRIELA APARECIDA CANDIDA (SP429317) RICARDO SILVA FERNANDES (SP154452) Recorrido:   HENRIQUE JOSE APELDORN Recorrido:   Advogado(s):   PRISCILA DA SILVA ALCIR FLORENTINO SANTOS SOBRINHO (SP360800) RECURSO DE: ELITE FACILITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/02/2026 - Id 2a66671; recurso apresentado em 04/03/2026 - Id 40057d9). Regular a representação processual (Id 9c37591 ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id a44ec32 , 40e5435 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA No julgamento do RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 70: "A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, 'd', da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade" Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior,…

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